segunda-feira, 12 de agosto de 2013

REGIMENTO ESCOLAR

REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Artigo 1º – Trata este Regimento Escolar da organização administrativa, pedagógica, didática e disciplinar da Escola Municipal Professora Silvânia Cristina Vendramel Belatti, criada pelo Decreto Municipal nº 361/99, instalada a 02 de agosto de 1999 situada à Rua Páscoa Suman Donato , nº 410, Centro, CEP:15.320-000, nesta cidade de Floreal, Estado de São Paulo. A EM Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti integra o sistema de ensino do Estado de São Paulo, vinculando-se, para fins de supervisão, nos termos da legislação do ensino, à jurisdição da Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Os níveis, cursos e modalidades de ensinos ministrados por esta escola serão identificados, em local visível, para conhecimento da população.

Artigo 2º - O regimento desta unidade escolar será submetido à apreciação do Conselho de Escola e aprovação da Diretoria de Ensino.


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Artigo 3º- A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Artigo 4º - Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 e demais normas complementares.

Artigo 5º - São objetivos dessa escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
I. Elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
II. Formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres;
III. Oferecer a inclusão das pessoas com necessidades educacionais especiais;
IV. Promover a integração entre a escola e a comunidade;
V. Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
VI. Preservar o meio ambiente e o compromisso com o desenvolvimento socioeconômico sustentável;
VII.  Estimular os alunos a participar e atuar solidariamente à comunidade;
VIII. Tornar o aluno crítico por meio de reflexão, para melhor exercer a cidadania, de forma consciente e participativa;
IX. Aperfeiçoar o trabalho pedagógico dos professores, através de um estudo reflexivo sobre como o aluno aprende e como o professor ensina, da mesma forma com a ordem inversa desses processos;
X. Capacitar professores para um processo de formação contínua que lhes possibilitem acompanhar a dinâmica do movimento científico e cultural em que estão inseridos para que dele possam participar e nele interferir.

Artigo 6°– Para a consecução de seus objetivos, a EM Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti  incumbir-se-á de:
I . Elaborar e executar sua Proposta Pedagógica;
II . Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. Prover meios para a recuperação da aprendizagem dos alunos de menor rendimento;
VI. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII. Informar os pais ou o responsável legal sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua Proposta Pedagógica.
VIII. Notificar ao Conselho Tutelar  e a Vara da Infância e da Juventude, alunos com faltas excessivas conforme a lei 13.068 de 10 de junho de 2008.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA

Artigo 7º - A unidade escolar está organizada para atender às necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos e funciona em prédio próprio do Município, com salas de aula, laboratório de informática, sala de leitura, quadra coberta, e parte administrativa. Todos os ambientes da Escola estão devidamente mobiliados e equipados com materiais didáticos e pedagógicos adequados ao nível de ensino.

Artigo 8° – A EM Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti funciona em dois turnos escolares diurnos, com os seguintes horários: manhã das 07 às 12h e tarde 12h10 às 17h10.
§ 1º – A jornada escolar diária será de, no mínimo, cinco horas-aula, incluído o recreio, acrescendo-se da carga horária de projetos especiais, e atividades de recuperação paralela da aprendizagem e do atendimento de alunos com necessidades especiais em sala de recursos.
§ 2º – A programação curricular dos cursos será distribuída ao longo de quatro bimestres letivos.
§ 3º – O Ensino Fundamental funciona com uma carga horária mínima de 1000 horas anuais, ministradas igualmente, em no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar.
§ 4º – Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aulas ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contém  a presença de professores e com a frequência controlada dos alunos, conforme calendário escolar homologado pela D.E.

Artigo 9° – Na organização das classes, serão observados os seguintes módulos para o agrupamento de alunos:
I – Ensino Fundamental:
a) Anos Iniciais:
– 1º ao 3º anos
b) Anos Finais:
_ 4º e 5º anos.
II – Sala de Recursos para alunos com necessidades educacionais especiais.
§ 1º – O agrupamento e a distribuição de alunos por classe serão definidos com base em critérios estritamente pedagógicos e orientar-se-ão no sentido de:
I. Oferecer as melhores condições de aprendizagem e aproveitamento;
II. Favorecer a socialização das turmas e as interações aluno-aluno e professor-aluno.


TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS


Artigo 10º - A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior grau de autonomia, de forma a garantir o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.

Artigo 11º - O processo de construção da gestão democrática na escola será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e co-responsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação de serviços educacionais.

Artigo 12º - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-á mediante a:
I. Participação dos profissionais da escola na elaboração da Proposta Pedagógica;
II. Participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, por meio do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;
III. Autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira respeitada às diretrizes e normas vigentes;
IV. Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V. Valorização dos profissionais da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional;
VI. Valorização dos profissionais da escola, no desempenho dos seus trabalhos;
VII. Respeito e valorização mútuos na escola entre alunos, professores, funcionários, pais e comunidade;
 VIII. Cessão das dependências da escola para atividades comunitárias, desde que, sem prejuízo para as atividades escolares, e de acordo com a legislação vigente.

Artigo 13º - A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I. Capacidade da escola, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua Proposta Pedagógica e seu Plano de Gestão;
II. Constituição e funcionamento do Conselho de Escola, dos Conselhos de Classe, da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio Estudantil;
III. Participação da comunidade escolar por meio do Conselho de Escola nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada à legislação vigente;
IV. Administração dos recursos financeiros, por meio da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecendo a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos;
 V. Valorização da autonomia e competência dos profissionais da escola, na tomada de decisões, inerentes ao cargo ou a função.

CAPÍTULO II

DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES

Artigo 14º - As instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar.

Artigo 15º - A escola conta com as seguintes instituições escolares criadas por legislação específica:
I. Associação de Pais e Mestres;
II. Grêmio Estudantil.
§ 1º - As instituições previstas nos incisos I e II serão regidas por legislação específica;
§ 2º - A Direção da Escola garantirá a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criará condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.

Artigo 16º - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão da administração local.

Artigo 17º - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovados pelo Conselho de Escola e explicitadas no Plano de Gestão.

 

 

CAPÍTULO III

DOS COLEGIADOS


Artigo 18º - Esta escola conta com os seguintes colegiados:
I. Conselho da Escola, constituído nos termos da legislação vigente;
II. Conselho de Série constituído nos termos deste regimento,

 

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ESCOLA

Artigo 19º – O Conselho de Escola articulado ao núcleo de direção constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.

Artigo 20º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da Proposta Pedagógica da escola e da legislação vigente.

Artigo 21º – O Conselho de Escola poderá elaborar seu próprio estatuto com observância do disposto no artigo anterior.

Artigo 22º – Por decisão do Conselho de Escola, com finalidade de dinamizar sua atuação, fica instituída na escola a Comissão de Normas e Convivência, com as seguintes atribuições:
I. Analisar e julgar toda infração do regimento escolar, salvo a que considerar falta grave, caso em que será ouvido o conselho pleno para aplicação de penalidade ou encaminhamento às autoridades competentes;
II. Analisar e julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola.

Artigo 23º- A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição:
I.  Diretor de escola o qual será seu presidente nato;
II. Professor coordenador;
III. Um professor, membro do Conselho de Escola, indicado por seus pares;
V. Um pai de aluno, membro do Conselho de Escola, indicado por seus pares;
VI. Um aluno, membro do Conselho de Escola, indicado por seus pares.

Artigo 24º - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-á sempre que necessário e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros.


SEÇÃO II

DO CONSELHO DE SÉRIE


Artigo 25º - O Conselho de Série, enquanto colegiado responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem organizar-se-ão de forma a:
I. Possibilitar a interrelação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre série/;
II. Avaliar e acompanhar coletivamente o desempenho da classe e do aluno;
III. Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
IV. Favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada classe;
V. Orientar o processo de gestão do ensino.

Artigo 26º - O Conselho de Série será constituído pelo diretor da escola, que o preside, pelo professor coordenador, pelos professores que lecionam nas respectivas classes e por, no mínimo, um aluno de cada classe, escolhido pelos seus pares, independentemente da idade.
Parágrafo único - O diretor da escola poderá delegar a presidência do Conselho de Classe ao professor coordenador ou a qualquer um de seus membros.

Artigo 27º - O Conselho de Série deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do diretor.

Artigo 28º - O Conselho de Série deverá discutir analisar e tomar decisão sobre assuntos pertinentes à avaliação, promoção, classificação, reclassificação, recuperação e retenção de alunos.

 Artigo 29º - O Conselho de Série tem as seguintes atribuições:
I. Apresentar informações sobre os alunos, salientando aspectos que envolvam aproveitamento escolar, participação, frequência e atitudes;
II. Sugerir medidas que venham aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
III. Avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos vários componentes curriculares, analisando os padrões de avaliação utilizados, identificando falhas na prática pedagógica do docente e as possíveis causas de dificuldades de aprendizagem dos alunos;
IV. Discutir a elaboração de programação das atividades de recuperação paralela para os alunos com dificuldades de aprendizagem;
V. Avaliar a classe através do relacionamento interpessoal junto aos professores/alunos, identificando comportamentos inadequados na classe e na escola e propor ações que favoreçam a melhoria dessa relação;
que favoreçam a melhoria da relação;
VI. Opinar sobre a promoção do aluno, bem como a sua classificação na série correspondente;
VII. Dar parecer conclusivo nos casos de reclassificação;
VIII. Opinar sobre pedidos de reconsideração e recursos, interpostos pelos alunos ou por seus responsáveis.
Parágrafo único - As decisões dos Conselhos de Série devem ser fundamentadas e conter as opiniões dos integrantes do Conselho devidamente registradas em atas.

Artigo 30º - As decisões do Conselho de Série devem ser comunicadas aos pais ou responsáveis para que possam estar cientes e acompanharem o rendimento escolar do aluno.


CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA

Artigo 31º - As Normas de Gestão e Convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Artigo 32º - As normas de Gestão e Convivência, elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo educativo – pais, alunos, professores e funcionários – contemplarão no mínimo:
I. Os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
II. Os direitos e deveres dos participantes do processo educativo;
III. As formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV. A responsabilidade individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e demais ambientes.
 Parágrafo único - A escola não poderá fazer solicitações que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO,
CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS

Artigo 33º- Além dos direitos decorrentes da legislação específica é assegurado à direção, docentes e funcionários:
I. Aperfeiçoamento e valorização profissional;
II. Respeito e condições condignas de trabalho;
III. Recurso à autoridade superior.

Artigo 34º- Além do que for previsto na legislação, caberá à direção, aos docentes e aos funcionários:
I. Assumir integramente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
II. Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
III. Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
IV. Cumprir integralmente o calendário escolar.

Artigo 35º – Aos servidores em exercício na escola aplicam-se quanto a direitos, deveres e regime disciplinar as disposições estatutárias dos servidores públicos civis municipais e pessoais do quadro do magistério.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS

 Artigo 36º – Os pais ou responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente por meio das Reuniões de Pais e Mestres, APM e Conselho de Escola.
Parágrafo único- Os pais ou responsáveis deverão comparecer à escola pelo menos uma vez no bimestre e/ou quando convocados pela direção.

Artigo 37º – Os alunos, além do que estiver previsto na legislação, têm os direitos garantidos:
       I.          Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
     II.          Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores  da  escola,  independentemente  de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
   III.          Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
  IV.          Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
    V.          Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
  VI.          Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
VII.          Organizar, promover e participar do Grêmio Estudantil;
VIII.          Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
  IX.           Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais;
    X.          Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
  XI.          Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
                 I.          Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas;
               II.           Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar e na legislação pertinente;
             III.          Estar acompanhado, por seus pais ou responsáveis, em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

Artigo 38º – Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm os deveres:
       I.          Freqüentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
     II.          Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
   III.          Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
  IV.          Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
    V.          Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
  VI.          Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
VII.          Respeitar e cuidar do prédio e do patrimônio escolar, ajudando a preservá-los;
VIII.          Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
  IX.          Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
    X.          Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
  XI.          Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XII.          Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Parágrafo único – A Escola fornecerá o uniforme e o material escolar aos alunos comprovadamente carentes.

Artigo 39º - Fica vedado ao aluno:
       I.          Ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
     II.          Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
   III.          Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
  IV.          Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
    V.          Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
  VI.          Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na sala de leitura, na sala de informática ou nos corredores da escola;
VII.           Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
VIII.          Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
  IX.           Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
    X.          Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
  XI.          Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XII.          Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XIII.          Apropriar-se de objetos que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
XIV.          Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XV.          Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Parágrafo único – As condutas descritas são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares.  Qualquer conduta que os professores ou a direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares.

Artigo 40º - O não cumprimento ou a não observância do disposto neste Regimento Escolar, conforme a gravidade das faltas e infrações sujeita o aluno às medidas disciplinares abaixo expostas, assegurando, ao mesmo, o amplo direito de defesa:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento
§ 1º- As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º- As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou
diretor;
§ 3º- As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º- As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola;
§ 5º- O direito de defesa pode ser exercido pelo próprio aluno, se maior de 18 (dezoito) anos, ou se menor pelo pai, ou responsável, ou por profissional devidamente constituído;
§ 6º- Toda penalidade disciplinar aplicada ao aluno será registrada e comunicada aos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO V

DO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA


Artigo 41º - O Plano de Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intraescolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
§ 1º - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e contemplará no mínimo:
I. Identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II. Objetivos da escola;
III. Definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV. Planos dos cursos mantidos pela escola;
V. Planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnica administrativa da escola;
VI. Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.
§ 2º - Anualmente, serão incorporados ao Plano de Gestão, anexos com:
I. Agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, série/ano e turma;
II. Matriz Curricular por série/ano;
III. Organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;
IV. Calendário escolar e demais eventos da escola;
V. Horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;
VI. Plano de aplicação dos recursos financeiros;
VII. Projetos especiais:
§ 1º – Os projetos especiais especificados na Proposta Pedagógica serão planejados e desenvolvidos por profissionais da EM Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti, submetidos à aprovação ou à autorização dos órgãos do sistema de ensino.
§ 2º – Projetos culturais e de lazer abrangem mostras de arte e cultura, gincanas, jogos interclasses, excursões escolares.
§ 3º– As excursões escolares, viagens ou visitas de cunho cultural, pedagógico ou recreativo realizadas normalmente fora do horário comum das aulas, visam fornecer elementos para a observação de fatos relacionados com conteúdos curriculares/ objetivos educativos, em complementação ao trabalho regular das disciplinas, com o sentido de vitalizar as atividades de ensino-aprendizagem, conferindo, ao trabalho escolar teórico, sentido prático e objetivo, e, à aprendizagem significativa.

Artigo 42º - O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso e conterá:
I. Objetivos;
II. Integração e seqüência dos componentes curriculares;
III. Síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV. Carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares.
Parágrafo único - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso e a Proposta Pedagógica constituem documentos da escola e do professor, devendo ser mantidos à disposição da direção e supervisão de ensino.

Artigo 43º - O Plano de Gestão desta U.E será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.


TÍTULO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA
 RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM


Artigo 44º – A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
I. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do ano escolar/ série sobre os resultados finais;
II. Possibilidade de avanço em anos escolares mediante verificação do aprendizado;
III.  Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
IV. Obrigatoriedade de estudos de Recuperação Paralela para os alunos com baixo rendimento escolar.

Artigo 45º – A avaliação do aproveitamento escolar, no conjunto dos componentes curriculares, será implementada como um processo contínuo e cumulativo de análise dos conhecimentos, competências/ habilidades, atitudes e valores desenvolvidos pelos alunos, tendo em vista mudanças comportamentais esperadas em função dos objetivos delineados na Proposta Pedagógica.
§ 1º – A avaliação do aproveitamento escolar incidirá sobre todos os componentes curriculares, independentemente do tratamento metodológico e de sua consideração para fins de promoção;
§ 2º – O aproveitamento escolar será aferido por meio de exercícios, argüições, trabalhos individuais ou em grupo, relatórios, pesquisas e outros instrumentos avaliatórios, a critério do professor;
§ 3º – Nos anos intermediários do ciclo de alfabetização, a avaliação do aproveitamento escolar será desenvolvida por meio da observação do desenvolvimento dos alunos e registrada pelo professor da classe em fichas descritivas individuais que deverão indicar as competências/ habilidades trabalhadas e os progressos demonstrados em termos cognitivos, sócio-afetivos e maturacionais.

Artigo 46º – A avaliação do aproveitamento escolar será realizada em quatro períodos bimestrais, nos estudos de Recuperação Paralela ou de Recuperação Intensiva da aprendizagem.
§ 1º – A nota bimestral de aproveitamento atribuída ao aluno resultará de, pelo menos, duas avaliações por disciplina, realizadas com diferentes instrumentos durante o período considerado, que serão elaboradas pelo professor do componente curricular.

Artigo 47º – A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição dos professores para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelos alunos ao longo de seus percursos singulares de formação escolar.

Artigo 48º – As atividades de reforço e recuperação da aprendizagem serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do período letivo.
I. Recuperação contínua inserida no trabalho pedagógico realizado no dia-a-dia da sala de aula, constitui-se de intervenções pontuais e imediatas, em decorrência da avaliação diagnóstica e sistemática do desempenho do aluno;

Artigo 49º – Os projetos de Recuperação Paralela serão elaborados mediante proposta dos professores e/ ou do professor coordenador pedagógico, a partir da análise das informações de avaliação diagnóstica registradas pelo professor da classe, cabendo:
I. Ao professor da classe, a identificação das dificuldades do aluno, a definição dos conteúdos, das expectativas de aprendizagem e dos procedimentos avaliatórios a serem adotados;
II. Ao Professor Coordenador Pedagógico e ou a Direção, a definição dos critérios de agrupamento dos alunos, a definição do período de realização, com previsão de horário das atividades/ aulas, e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis;
§ 1º – na elaboração dos projetos de recuperação paralela deve ser considerado de forma detalhada o trabalho a ser desenvolvido com:
I. Os alunos com necessidades educacionais especiais, incluídos em classes regulares.
§ 2º – As atividades de recuperação serão desenvolvidas individualmente ou em grupos de até 10 alunos e poderão ser organizadas por série, por disciplina, por área de conhecimento ou por nível de desempenho;
§ 3º – Os resultados dos estudos de recuperação que se realizarem ao longo ano letivo integrarão a avaliação do bimestre correspondente.


DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO


CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS

Artigo 50º - A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constituem um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

Artigo 51º - A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão subsidiados por procedimentos, observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I. Sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
II. Do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III. Da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV. Da execução do planejamento curricular.


CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Artigo 52º - A avaliação institucional será realizada por meio de procedimentos internos e externos, objetivando análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 53º - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Escola.

Artigo 54º - A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

Artigo 55º - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e anexados ao Plano de Gestão Escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da escola.


CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM


Artigo 56º - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado por meio de procedimentos externos e internos.

Artigo 57º - A avaliação externa do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.

Artigo 58º – A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade.

Artigo 59º - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
I. Diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II. Possibilitar aos alunos que autoavaliem sua aprendizagem;
III. Orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV. Fundamentar as decisões do Conselho de Série quanto à necessidade de procedimentos contínuos e paralelos ou intensivos de recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V. Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

 

 

SEÇÃO I

SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Artigo 60º - A avaliação será contínua, cumulativa e sistemática de acordo com os objetivos propostos, com finalidade de acompanhar o desenvolvimento do aluno em diferentes níveis de aprendizagem, evidenciando sua progressão.
Parágrafo único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das habilidades específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos formativos, por meio da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.

Artigo 61º – Na avaliação da aprendizagem usar-se-ão instrumentos diversificados, abrangendo todos os objetivos visados pelos diversos momentos do processo ensino e aprendizagem, observados a seguintes diretrizes:
I. Prevalência dos aspectos qualitativos, como originalidade, raciocínio, entendimento, compreensão, relacionamento, generalização e aplicação do conhecimento sobre aspectos quantitativos, estes entendidos como capacidade de retenção de informações;
II. Uso intenso de avaliações parciais com o objetivo de diagnosticar imediatamente as falhas e saná-las;
III. Uso de avaliações finais, ao término de uma unidade do mês, do bimestre, do semestre ou do ano letivo, com o objetivo de planejar a etapa seguinte;
IV. Análise do desempenho do aluno nos vários componentes curriculares e através dos diversos instrumentos de avaliação aplicados com o objetivo de identificar suas facilidades e dificuldades, buscando superá-las, respeitando os limites individuais.

Artigo 62º - O registro das sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação de aproveitamento do aluno, em cada componente curricular, será efetuado em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a dez (dez).
§ 1º - As sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação de desempenho escolar do aluno, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma contínua e sistemática, ao longo do bimestre e de todo ano letivo;
§ 2º - Os resultados dos estudos de recuperação paralela, ministrada pelo professor regente ou outro, integrarão com prioridade os resultados do bimestre em curso.
§ 3º - Além de notas, o professor deverá emitir pareceres em fichas específicas, como forma de complementação ao processo avaliatório.

Artigo 63º – Ao final do semestre/ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica especificada no artigo 62º deste regimento.
Parágrafo único – Caberá ao Conselho de Série emitir o parecer sobre a situação final do aluno a qual deverá ser informada ao Sistema de Cadastro de Alunos.

Artigo 64º– Será considerada como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a cinco.

Artigo 65º– A escola deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente documentados, registrando no Sistema as notas e freqüência dos alunos, para viabilizar o Boletim Escolar que será entregue aos respectivos alunos ou, quando menores, aos pais.

Artigo 66º– Os resultados de rendimento dos alunos, recebidos por transferência de outras redes de ensino que não estiverem em conformidade com o artigo 56 deste regimento, deverão ser transformados em seus equivalentes numéricos.

Artigo 67º - No calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos Conselhos de Série e de pais e professores para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançada.


TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 68º- A organização e desenvolvimento do ensino compreendem o conjunto de medidas voltadas para a consecução dos objetivos estabelecidos na Proposta Pedagógica da escola, abrangendo:
I. Níveis, cursos e modalidades de ensino;
II. Currículos;
III. Progressão continuada;
V. Projetos especiais.


CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO


Artigo 69º - Esta Escola está organizada para ministrar o Ensino Fundamental da Educação Básica, oferecendo o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, em conformidade com as finalidades, os objetivos e a organização definidos na Proposta Pedagógica.

Artigo 70º– A escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar e regional, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola e à competente autorização dos órgãos centrais ou locais da administração.

CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS

Artigo 71º - Os currículos do Ensino Fundamental terão uma Base Nacional Comum e uma parte diversificada, observada a legislação específica.

Artigo 72º- Os professores de componentes específicos do currículo, como Arte e Educação Física, deverão estar preparados para planejar adequadamente o trabalho com crianças, tanto no que se refere ao desenvolvimento humano, cognitivo e corporal, como às habilidades e interesses demonstrados pelos alunos.
§ 1º - Poderá ser incluída também na parte diversificada uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.

Artigo 73º - A modalidade educação especial, ministrada com fundamento nos princípios da educação inclusiva, é um processo definido na Proposta Pedagógica, assegurando os recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, para o atendimento educacional de alunos com necessidades especiais de aprendizagem.
Parágrafo único – O atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais será oferecido:
I. Preferencialmente, nas classes comuns do ensino regular;
II. Por meio de apoio pedagógico especializado;
III. Na sala de recursos específica para os alunos.


CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO CONTINUADA

Artigo 74º - A escola adota o regime de progressão continuada com a finalidade de garantir a todos o direito público subjetivo de acesso, permanência e sucesso no Ensino Fundamental.

Artigo 75º - A organização do ensino fundamental em ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º ano) e (4º e 5º ano) favorece a progressão bem sucedida, garantindo atividades de recuperação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, através de novas e diversificadas oportunidades para a construção do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades básicas.
§ 1º - Sendo se necessário a retenção no 3º e 5º ano depois de esgotadas todas as possibilidades de recuperação do aluno.

CAPÍTULO V
DA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Artigo 76º – A educação na modalidade especial tem por objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, mediante a adoção de alternativas curriculares, metodológicas, técnicas e de recursos didático-pedagógicos adequados.

Artigo 77º – São considerados alunos com necessidades educacionais especiais:
I. Alunos com deficiência física, sensorial, intelectual, e múltipla, que demandem atendimento educacional especializado;
II. Alunos com altas habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;
III. Alunos com transtornos invasivos de desenvolvimento;
IV. Alunos com outras dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de recursos pedagógicos adicionais.

Artigo 78º – Na promoção do atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais, para cuja consecução poderá buscar o apoio de instituições, órgãos públicos e a colaboração das entidades privadas, a EM Profº Silvânia Cristina Vendramel Belatti organizar-se-á de modo a prever e prover em suas classes comuns:
I. Distribuição ponderada dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados, buscando a adequação entre idade e série/ ano, para que todos se beneficiem das diferenças e ampliem, positivamente, suas experiências, dentro do princípio de educar para a diversidade;
II. Flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno, em consonância com o projeto pedagógico;
III. Professores capacitados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
IV. Sustentabilidade do processo escolar, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família e de outros agentes da comunidade no processo educativo;
V. Atividades de aprofundamento e enriquecimento curriculares que favoreçam aos alunos com altas habilidades/ superdotação o desenvolvimento de suas potencialidades criativas;
VI. Apoio pedagógico especializado, mediante:
a) atendimento educacional especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição especializada, por meio da atuação de professor especializado na área da necessidade constatada para orientação, complementação ou suplementação das atividades curriculares, em período diverso da classe comum em que o aluno estiver matriculado;
b) oferta de apoios e materiais didático-pedagógicos alternativos necessários à aprendizagem, à comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis, bem como à locomoção.

Artigo 79º – O atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com necessidades educacionais especiais será orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe, formada pelo diretor, professor coordenador e professores da classe comum, podendo, ainda, contar, com relação aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psicossociais, com o apoio de professor especializado e de profissionais da área da saúde.

CAPÍTULO VI
DOS PROJETOS ESPECIAIS

Artigo 80º- A escola poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:
I. Atividades de recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
II. Programas específicos especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem de idade, série e/ou ano;
III. Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e de laboratórios;
IV. Grupos de estudo e pesquisa;
V. Cultura e lazer;
VI. Outros de interesse da comunidade.
Parágrafo único - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos por profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes.


TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 81º - A organização técnico-administrativa da escola compreende:
I. Núcleo de Direção;
II. Núcleo Técnico-Pedagógico;
III.  Núcleo Administrativo;
IV. Núcleo Operacional;
V. Corpo Docente;
VI. Corpo Discente.
Parágrafo único – Os cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e competências, estão regulamentados em legislação específica.


CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE DIREÇÃO

Artigo 82º- O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único: Integram o núcleo de direção o diretor de escola e o vice-diretor, quando houver.

Artigo 83º - A direção da escola exercerá suas funções objetivando garantir:
I. A elaboração e execução da proposta pedagógica;
II. A administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III. Cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidas;
IV. A legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V. Os meios para a recuperação da aprendizagem de alunos;
V. Articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
VII. As informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII. A comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo alunos assim como os de evasão escolar e de reiteradas faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas.
IX. Zelar pelo exato cumprimento das disposições legais, bem como pelo fiel cumprimento do estabelecido neste Regimento Escolar.

Artigo 84º – São atribuições do diretor de escola:
I. Representar a instituição educacional perante os órgãos do sistema de ensino e do poder público, responsabilizando-se por seu funcionamento;
II. Presidir as reuniões dos colegiados e demais reuniões pedagógicas e administrativas, assim como as solenidades e cerimônias escolares;
III. Dirigir a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis e regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;
IV. Assinar os documentos e papéis escolares;
V. Expedir históricos escolares e certificados de conclusão;
VI. Autorizar a matrícula e a transferência escolar de alunos;
VII. Aplicar as sanções disciplinares aos discentes, ouvido o Conselho de Escola quando necessário;
VIII. Orientar e supervisionar as atividades dos núcleos de apoio administrativo, técnico-pedagógico e operacional;
IX. Atribuir classes e aulas aos professores;
X. Supervisionar a assiduidade, pontualidade, frequência e férias de professores e funcionários;
XI. Decidir sobre petições e recursos no âmbito de suas atribuições, ou dar-lhes encaminhamento, devidamente informados, junto ao Conselho de Escola, aos órgãos do sistema de ensino;
XII. Criar as condições para e estimular experiências que visem o aprimoramento do processo educativo, principalmente em relação à programação curricular e às práticas de ensino, articulando a participação de todo o pessoal do núcleo de apoio técnico-pedagógico;
XIII. Assegurar a unidade do Trabalho Pedagógico Coletivo em torno dos objetivos gerais e entre os diversos projetos de ensino, em consonância com a Proposta Pedagógica;
XIV. Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XV. Subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.
XVI.          No exercício de suas competências e atribuições, poderá o diretor de escola delegar tarefas a outros profissionais da escola que possuam habilitação e qualificação para executá-las, assumindo a responsabilidade pela delegação.

Artigo 85º- É vedado ao diretor de escola:
I. Coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;
II. Valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;
III. Reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;
IV. Impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.




CAPÍTULO III
DO NÚCLEO TÉCNICO-PEDAGÓGICO

Artigo 86º - O núcleo técnico-pedagógico é o elemento responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle das atividades curriculares no âmbito da escola. E tem as seguintes atribuições:
I. Assegurar a integração das atividades de desenvolvimento e aprimoramento do plano de trabalho da escola, articulando as ações de docentes de cursos, modalidades e turnos diversos.
II. Acompanhar a execução e a avaliação das ações e metas fixadas pela escola em sua Proposta Pedagógica.
III. Garantir, planejar e liderar o desenvolvimento dos trabalhos realizados na escola, participando ativa, rotineira e diretamente das reuniões nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, HTPCs.
IV.  Estabelecer juntamente com o Diretor da Escola, o horário das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPCs, organizando a participação de todos os professores em exercício na unidade, de forma a assegurar o caráter coletivo dos trabalhos.
V. Acompanhar o trabalho dos professores, subsidiando-os com sugestões para a melhoria da prática docente assegurando que as atividades desenvolvidas se apresentem de formas dinâmicas, contextualizadas, significativas e prazerosas.
VI. Proceder, juntamente com os professores, à análise dos resultados da avaliação do desempenho escolar, através de seus indicadores, registrando e divulgando avanços e estratégias bem sucedidas, bem como identificando as dificuldades a serem superadas e propondo alternativas de otimização dos  resultados.
VII. Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo.
VIII. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de recuperação da aprendizagem, em especial da recuperação paralela, e também dos demais projetos implementados na escola.
IX.  Desenvolver ações que visem à ampliação e o fortalecimento da relação escola - comunidade.
X. Acompanhar o Projeto de Recuperação Paralela: desenvolvimento das aulas e o avanço dos alunos com registros diários.


CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO

Artigo 87º - O Núcleo Administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
 I. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
 II. Providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III. Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV. Inserir, manter e atualizar dados dos alunos, tais como:
    a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
    b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
    c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;
    d) lançamento de notas e frequência dos alunos,  ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
    e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos;
V. Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI. Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;
VII. Preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII. Manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
IX. Preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
X. Prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;
XI. Responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;
XII. Cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade;
XIII. Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
XIV. Receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XV. Organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XVI. Organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
XVII. Atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XVIII. Assistir ao Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes ao Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres, prestando contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar.

CAPÍTULO V
DO NÚCLEO OPERACIONAL

Artigo 88º – O núcleo operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos,
IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.


SEÇÃO I
DOS INSPETORES DE ALUNO

Artigo 89º – As funções de apoio operacional às atividades curriculares serão exercidas por inspetores de aluno, nas quais são suas atribuições:
I.  Cumprir as determinações do diretor de escola relacionadas ao atendimento, à orientação e às sanções disciplinares dos alunos;
II. Acompanhar a entrada e a saída dos turnos de aulas, bem como controlar movimentação dos alunos no recinto da escola e suas imediações, atentando para:
a)     a observância dos horários estabelecidos de entrada e saída de turnos e o horário de aulas das classes;
b)     a vigilância nos corredores, sanitários, pátios e demais ambientes escolares durante as aulas e atividades de recreio, informando a Direção Escolar sobre irregularidades observadas em relação à conduta dos alunos;
c)     a manutenção da ordem e da disciplina escolar.
III. Prestar atendimento aos alunos, oferecendo-lhes:
a)     orientação na entrada e saída de turnos e na circulação pelos ambientes escolares, de modo a prevenir acidentes;
b)     encaminhamento ou informação para o diretor de escola em casos de acidentes ou de eventuais enfermidades de que sejam acometidos;
c)     acompanhamento à residência da família, mediante autorização expressa do diretor de escola.
IV. Apoiar as atividades escolares, por meio de:
a)     divulgação de avisos e instruções de interesse da administração;
b)     atendimento aos professores em sala de aula, em suas solicitações de material e recursos didáticos, de controle de problemas disciplinares e de assistência a alunos, de modo a evitar a interrupção das aulas;
c)     manutenção da ordem e da disciplina nas solenidades cívicas e eventos escolares de qualquer natureza.
V. Responder pelos serviços de portaria, quando incumbido pelo diretor de escola, cuidando do controle de entrada e saída de funcionários e assumindo as tarefas de:
a)     recepção e encaminhamento de pessoas que tenham assuntos a tratar na escola;
b)     supervisão dos serviços de conservação, limpeza e higienização dos ambientes escolares;
c)     controle e distribuição de material de consumo.
VI. Auxiliar outras tarefas no âmbito de suas atribuições que lhe sejam solicitadas pelo diretor de escola e que digam respeito ao desempenho de suas funções.


SEÇÃO II
DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS

Artigo 90º – As atividades de apoio operacional relacionadas à conservação e limpeza das instalações escolares serão realizadas por auxiliares de serviços gerais que tem como  atribuições:
I. Limpeza diária do prédio e higienização de instalações escolares;
II. Preparação de ambientes para a realização de eventos;
III. Conservação, manutenção e execução de pequenos reparos de mobiliário e equipamentos;
IV. Controle e a racionalização do consumo de energia elétrica e água;
V. Atendimento de solicitações do diretor de escola e dos auxiliares de ensino relacionadas às suas atribuições;
VI. Auxiliar outras tarefas no âmbito de suas atribuições que lhe sejam solicitadas pelo diretor de escola e que digam respeito ao desempenho de suas funções.


CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE

Artigo 91º– Integra o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
II. Elaborar e cumprir Plano de Trabalho;
III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Artigo 92º– Como gestor do processo de ensino-aprendizagem, que o mesmo seja responsável em:
I. Conduzir o processo de ensinar e aprender, capaz de realizar um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas e bem-sucedidas, permitindo a inclusão dos alunos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;
II. Desenvolver valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;
III. Priorizar a docência dos Componentes Curriculares do Ensino Fundamental;
IV. Trabalhar com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos;
V. Conhecer as necessidades dos alunos para melhor compreendê-los e assegurar-lhes a oportunidade de atingir níveis adequados de aprendizagem;
VI. Demonstrar domínio de conhecimentos que garanta aos alunos o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e afetivas.
VII. Elaborar e desenvolver o Plano de Ensino a partir dos indicadores de desempenho escolar e das diretrizes definidas pelos Conselhos de Educação e pela Secretaria da Educação;
VIII. Utilizar metodologias de ensino que possibilitem romper com os limites do componente curricular mediante abordagens contextualizadas e interdisciplinares;
IX. Organizar e utilizar adequadamente os ambientes de aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos tecnológicos disponíveis na escola;
X. Encaminhar o aluno, quando necessário, para o Projeto de Recuperação Paralela, interagindo sempre com o professor responsável pela execução do Projeto.
XI. Planejando as atividades de recuperação contínua com base no diagnóstico das dificuldades do aluno;
XII. Implementar o processo de avaliação do desempenho escolar dos alunos assegurando o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem;
XIII. Desenvolver atividades de reforço e recuperação promovendo avanços significativos na aprendizagem.

Artigo 93º– Como integrante da equipe escolar, compartilhando na construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atuando na gestão da escola de forma a:
I. Estimular e consolidar uma escola cidadã, participativa e inclusiva;
II. Formular e implementar a Proposta Pedagógica;
III. Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento dessa parceria.
IV. Incentivar o engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social.
V. Participar de todos os momentos de trabalho coletivo, os HTPC, Conselhos de Classe/Série, Conselho de Escola, APM. Reuniões de Pais e outras;
VI. Analisar sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de avaliação com vistas à consecução das metas coletivamente estabelecidas;
VII. Acompanhar e avaliar os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho escolar dos alunos;
VIII. Participar de ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.

CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE

Artigo 94º - Integra o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho.


TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

Artigo 95º - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I. Formas de ingresso, classificação e reclassificação;
II. Frequência e compensação de ausência;
III. Promoção e recuperação;
IV. Expedição de documentos de vida escolar.



CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE INGRESSO E DA MATRÍCULA

Artigo 96º – A matrícula será efetuada no período antecedente ao início do ano letivo, em conformidade com os prazos estabelecidos no Calendário Escolar, observados os seguintes critérios:
I. Por ingresso, no 1º ano do Ensino Fundamental, com base apenas na idade;
II. Por classificação ou reclassificação, a partir da 2º ano do ensino fundamental.

Artigo 97º – A matrícula será regularmente efetuada mediante:
I. Requerimento do pai ou responsável legal;
II. Apresentação de cópias da certidão de nascimento e da cédula de identidade do matriculando.

Artigo 98º– São condições para a matrícula:
I. Critério de idade, seis anos de idade completos ou a completar até em 30 de junho;
II. Por classificação ou reclassificação, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.


CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Artigo 99º– A classificação ocorrerá:
I. Por progressão continuada, ao final do 1º e do 2º anos do ciclo de alfabetização do ensino fundamental;
II. Por promoção, ao final do 3º ano do ciclo de alfabetização e ao final da 4ª Série/ 5° ano do Ensino Fundamental;
III. Por transferência para alunos de outra escola do país ou exterior;
IV. Mediante avaliação feita pela escola para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso.

Artigo 100º - A reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a partir de:
I. Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II. Solicitação do seu responsável mediante requerimento dirigido ao diretor da escola;
§ 1º - A avaliação de competência deverá ser realizada até 15 dias após a solicitação do interessado, por comissão de três docentes da U.E. previamente designada pela Direção da Escola;
§ 2º - Para aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo;
§ 3º - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries anteriores, suprindo-se a defasagem por meio de atividades de recuperação ou de adaptação de estudos;
 § 4º - O parecer conclusivo do Conselho de Classe será registrado em livro de ata específico, devidamente assinado e homologado pelo Diretor da Escola com cópia anexada ao prontuário do aluno.

Artigo 101º – São procedimentos de reclassificação:
I. Provas sobre os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum;
II. Uma redação em Língua Portuguesa;
III. Parecer Conclusivo do Conselho de Classe sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido;
IV. Homologação pelo Diretor de Escola;

SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS

Artigo 102º - Os estudos de adaptação serão exigidos quando o aluno, ao transferir-se para esta Unidade Escolar, apresentar diversidade entre os Currículos da Base Nacional Comum das séries/anos anteriores do mesmo nível, já cursadas na escola de origem, em relação a esta U.E. de destino, tendo como objetivo colocar o discente em condições de acompanhamento em relação aos demais alunos da classe.
§ 1º - Antes do processo de adaptação, este aluno será submetido à classificação para aferir sua aprendizagem;
§ 2º - Após a classificação, se for necessário, o aluno será submetido ao processo de adaptação que, será desenvolvido na forma de orientação de estudos e atividades extraclasse pelo professor do componente faltante;
§ 3º - A avaliação referente aos estudos de adaptação não terá caráter de promoção ou retenção, somente cessando quando o aluno for considerado apto pelo professor.

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Artigo 103º – A avaliação de competências será aplicada, em especial, nos casos de matrícula no ensino fundamental sem comprovação de escolarização anterior e de reclassificação de alunos.
§ 1º – Ambas as situações previstas no “caput” deverão ser requeridas no início do período letivo e, só excepcionalmente, diante de fatos relevantes, em outra época.
§ 2º – O aluno, se capaz, ou seus representantes legais, deverá indicar o ano escolar em que pretende a matrícula, observada a correlação com a idade.
§ 3º – A avaliação de competências, que incluirá, obrigatoriamente, uma redação em língua portuguesa, constará de provas de questões objetivas sobre os conteúdos das disciplinas da Base Nacional Comum do currículo do ano escolar anterior ao da classificação/reclassificação pretendida, a qual será elaborada pelos docentes do ano escolar sob a supervisão do Professor Coordenador Pedagógico;
§ 4º – À vista dos resultados apresentados pelo aluno, uma comissão constituída de três professores e pelo Professor Coordenador Pedagógico elaborará parecer fundamentado sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série pretendida, a ser submetido à apreciação do Conselho e Série.
Parágrafo Único - Na avaliação de competência, a escola conhecerá o índice do rendimento escolar do aluno, nos diversos componentes curriculares, se satisfatório ou insatisfatório.




CAPÍTULO IV
DO REGIME DE ESTUDOS DOMICILIARES

Artigo 104º – Para alunos cujo estado de saúde apresente alterações que impeçam a atividade escolar normal, sejam perturbações congênitas ou adquiridas, perenes ou de duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou por acidente de qualquer origem, serão oferecidas condições especiais de atividades de aprendizagem e avaliação na forma de regime de estudos domiciliares.
§ 1º – O discente ou sendo incapazes, seus responsáveis legais, juntará ao requerimento do benefício de condições especiais para as atividades escolares o atestado comprobatório do motivo da solicitação, emitido pelo médico responsável pelo tratamento, exclusivamente para essa finalidade.
§ 2º – A decisão de deferimento do requerimento do regime de estudos domiciliares é de competência do Diretor de Escola,  verificada a existência de requisitos e de condições necessárias à continuidade dos estudos, incluirá no parecer concedente a indicação dos procedimentos pedagógicos a serem adotados no caso.
§ 3º – Os docentes e funcionários que, por força de suas atribuições, tenham conhecimento do caso de exceção, deverão zelar pela confidencialidade do diagnóstico e dos dados e informações médicas que lhe sejam inerentes, bem como pela privacidade do discente e de seus familiares.

CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA ESCOLAR E DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

Artigo 105º – O controle de freqüência dos alunos às atividades escolares será efetuado sobre o total de horas letivas, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, exigida a frequência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único – A frequência não influirá na apuração do aproveitamento escolar.

Artigo 106º – A escola fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares, por meio do registro de chamada realizado pelos professores nos diários de classe, e adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada bimestre letivo.

Artigo 107º – O benefício da compensação de ausências será concedido mediante requerimento do aluno, se civilmente capaz, ou de seus responsáveis legais, desde que as faltas sejam motivadas em fato que, pela natureza e circunstância, possa ser acolhido como justificativa razoável do não comparecimento.
§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
§ 2º – As atividades compensatórias da infrequência não abonam as faltas escolares, mas visam suprir lacunas de conteúdos não estudados pelo aluno em decorrência da frequência irregular às aulas.
§ 3º – A compensação de ausências não exime a Unidade Escolar de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

Artigo 108º – No final do ano letivo, o controle de frequência será efetuado sobre o total de horas letivas, sendo exigido o mínimo de 75% para promoção.
Parágrafo único: Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior não atingiu a frequência mínima exigida.

Artigo 109º – Na compensação de ausência serão observados os seguintes critérios e procedimentos:
I. Frequência às aulas nas classes regulares em período não conflitante;
II. Frequência às aulas de recuperação;
III.Por atividades extraclasses, orientadas pelo professor.
Parágrafo único: A critério do Conselho de Classe poderá o aluno ser dispensado da compensação de ausências, se estas não interferiram no seu rendimento escolar.





CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO, DA RECUPERAÇÃO INTENSIVA DA APRENDIZAGEM,
DOS EXAMES FINAIS E DA RECUPERAÇÃO DO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO

Artigo 110º – A progressão escolar, ao final do ciclo de alfabetização e ao longo dos anos escolares do Ensino Fundamental, observada a frequência mínima de 75% da carga horária, será determinada com base nos seguintes critérios:
I. Por promoção:
a) média final do rendimento escolar (M.F.), calculada com base nos resultados parciais obtidos nas disciplinas avaliadas ao longo dos quatro bimestres letivos, igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros);
II. Por retenção:
a) freqüência inferior a 75% das aulas ministradas em cada componente curricular, independentemente do aproveitamento;
b) após estudos de recuperação intensiva da aprendizagem, média menor que cinco inteiros em mais de quatro disciplinas do Ensino Fundamental.

Artigo 111º – Todos os alunos terão direito a estudos de recuperação intensiva da aprendizagem em todas as disciplinas avaliadas para progressão escolar em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.

Artigo 112º – Conselho de Série, nas reuniões de avaliação final, realizadas após a recuperação intensiva e os exames finais, considerados o desempenho do aluno ao longo do percurso escolar e o desenvolvimento global no conjunto dos componentes curriculares do ano escolar/ da série, poderão decidir pela retificação de nota final discrepante e pela promoção do aluno.


CAPÍTULO VII
DA EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ESCOLARES

Artigo 113º – A transferência escolar será requerida pelos pais ou pelo tutor  ao diretor de Escola, que deferirá o pedido independentemente da época.
§ 1º – Na impossibilidade de a secretaria expedir o histórico escolar imediatamente, será oferecida declaração de transferência em papel timbrado da EM Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti, contendo as informações essenciais sobre a situação escolar do aluno, devidamente assinada pelo diretor e pelo secretário de escola;
§ 2º – Quando o pedido de transferência se der no decorrer do período letivo, a escola expedirá histórico escolar original em prazo nunca superior a trinta dias.

Artigo 114º – Nos casos de transferência compulsória de alunos, como aplicação de penalidade por inflações disciplinares graves, nos termos deste Regimento Escolar, em comum acordo com a família, o Diretor de Escola fará expedir de imediato o histórico escolar.

CAPÍTULO VIII
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
E DA PUBLICAÇÃO DE CONCLUINTES

Artigo 115º – A EM Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de ciclo/ ano escolar ou série, com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.

Artigo 116º – A verificação da regularidade e autenticidade da vida escolar far-se-á mediante análise dos documentos que permitiram a matrícula nos sucessivos anos escolares/ séries, observando a correção da carga horária, componentes curriculares, adaptações de estudos, avaliação de competências e regularidade dos currículos cumpridos, inclusive no que se refere à nomenclatura das disciplinas.
§ 1º – Os documentos escolares conterão a identificação do diretor e do secretário de escola, que são responsáveis tanto por sua correção formal e de conteúdo quanto por sua expedição;
§ 2º – Verificada, em qualquer tempo, irregularidade que implique em anulação de atos escolares, caberá ao diretor de escola providenciá-la.
Parágrafo único – No ato da publicação o sistema GDAE gerará por aluno, para cada curso concluído, um número único e intransferível, que confirmará a autenticidade dos atos escolares dos alunos e deverá ser transcrito nos Certificados e Diplomas expedidos.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 117º - A escola mantém a disposição dos pais, alunos e comunidade cópia do Regimento Escolar aprovado.

Artigo 118º - Incorporar-se-ão a este Regimento, que já contém as Normas Regimentais Básicas, as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Artigo 119º - Os casos omissos e não previstos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvindo o Conselho de Escola e de acordo com a legislação pertinente.

Artigo 120º - Este Regimento Escolar entrará em vigor a partir da data de aprovação, revogando-se o anterior.

Floreal, 16 de julho de 2013.




1 – Apreciação do Conselho de Escola
           Após análise deste Regimento Escolar os membros do Conselho de Escola decidiram que o mesmo encontra-se em condições de ser encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida aprovação, conforme Reunião Extraordinária realizada no dia  18/07/2013 e registrada em ata do livro destinado a este fim.

 Floreal, 16 de julho de 2013.






2 – Parecer do Supervisor de Ensino














3 – Aprovação da Diretoria de Ensino














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