REGIMENTO
ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Artigo 1º – Trata este
Regimento
Escolar da organização administrativa, pedagógica, didática e disciplinar
da Escola Municipal Professora Silvânia Cristina Vendramel Belatti, criada pelo
Decreto Municipal nº 361/99, instalada a 02 de
agosto de 1999 situada à Rua Páscoa Suman Donato , nº 410, Centro, CEP:15.320-000,
nesta cidade de Floreal, Estado de São Paulo. A EM Profª Silvânia Cristina
Vendramel Belatti integra o sistema de ensino do Estado de São Paulo, vinculando-se,
para fins de supervisão, nos termos da legislação do ensino, à jurisdição da
Diretoria de Ensino – Região de Votuporanga, da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Os níveis, cursos e
modalidades de ensinos ministrados por esta escola serão identificados, em
local visível, para conhecimento da população.
Artigo 2º - O regimento
desta unidade escolar será submetido à apreciação do Conselho de Escola e
aprovação da Diretoria de Ensino.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
Artigo 3º- A educação
escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigo 4º - Os objetivos
do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional,
expressos na Lei Federal n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 e demais normas
complementares.
Artigo 5º - São objetivos
dessa escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº 9.394/96:
I. Elevar,
sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos;
II. Formar cidadãos conscientes de seus direitos e
deveres;
III. Oferecer a inclusão das pessoas com necessidades
educacionais especiais;
IV. Promover a integração entre a escola e a
comunidade;
V. Proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino;
VI. Preservar o meio ambiente e o compromisso com o
desenvolvimento socioeconômico sustentável;
VII. Estimular os
alunos a participar e atuar solidariamente à comunidade;
VIII. Tornar
o aluno crítico por meio de reflexão, para melhor exercer a cidadania, de forma
consciente e participativa;
IX. Aperfeiçoar o trabalho pedagógico dos professores,
através de um estudo reflexivo sobre como o aluno aprende e como o professor
ensina, da mesma forma com a ordem inversa desses processos;
X. Capacitar professores para um processo de formação
contínua que lhes possibilitem acompanhar a dinâmica do movimento científico e
cultural em que estão inseridos para que dele possam participar e nele
interferir.
Artigo 6°–
Para a consecução de seus objetivos, a EM Profª Silvânia Cristina Vendramel
Belatti incumbir-se-á de:
I . Elaborar e
executar sua Proposta Pedagógica;
II . Administrar seu
pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. Assegurar o
cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV. Velar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. Prover meios para a
recuperação da aprendizagem dos alunos de menor rendimento;
VI. Articular-se com
as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola;
VII. Informar os pais
ou o responsável legal sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como
sobre a execução de sua Proposta Pedagógica.
VIII. Notificar ao Conselho
Tutelar e a Vara da Infância e da
Juventude, alunos com faltas excessivas conforme a lei 13.068 de 10 de junho de
2008.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Artigo 7º - A unidade escolar está organizada para atender às necessidades
sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos e funciona em prédio próprio do
Município, com salas de aula, laboratório de informática, sala de leitura,
quadra coberta, e parte administrativa. Todos os ambientes da Escola estão devidamente
mobiliados e equipados com materiais didáticos e pedagógicos adequados ao nível
de ensino.
Artigo 8° – A EM Profª
Silvânia Cristina Vendramel Belatti funciona em dois turnos escolares diurnos,
com os seguintes horários: manhã das 07 às 12h e tarde 12h10 às 17h10.
§ 1º – A jornada escolar
diária será de, no mínimo, cinco horas-aula, incluído o recreio, acrescendo-se
da carga horária de projetos especiais, e atividades de recuperação paralela da
aprendizagem e do atendimento de alunos com necessidades especiais em sala de
recursos.
§ 2º – A programação
curricular dos cursos será distribuída ao longo de quatro bimestres letivos.
§ 3º – O Ensino Fundamental funciona com uma carga horária mínima de 1000 horas
anuais, ministradas igualmente, em no mínimo 200 dias de efetivo trabalho
escolar.
§ 4º – Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que forem
desenvolvidas atividades regulares de aulas ou outras programações
didático-pedagógicas, planejadas pela escola desde que contém a presença de professores e com a frequência
controlada dos alunos, conforme calendário escolar homologado pela D.E.
Artigo 9° – Na
organização das classes, serão observados os seguintes módulos para o agrupamento
de alunos:
I – Ensino Fundamental:
a) Anos Iniciais:
– 1º ao 3º anos
b) Anos Finais:
_ 4º e 5º anos.
II – Sala de Recursos para alunos com necessidades
educacionais especiais.
§ 1º – O agrupamento e a
distribuição de alunos por classe serão definidos com base em critérios
estritamente pedagógicos e orientar-se-ão no sentido de:
I. Oferecer as
melhores condições de aprendizagem e aproveitamento;
II. Favorecer a
socialização das turmas e as interações aluno-aluno e professor-aluno.
TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 10º - A gestão
democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior grau de autonomia,
de forma a garantir o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, assegurando
padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.
Artigo 11º - O processo de
construção da gestão democrática na escola será fortalecido por meio de medidas
e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão
de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e co-responsabilidade
da comunidade escolar na organização e prestação de serviços educacionais.
Artigo 12º - Para melhor
consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-á mediante
a:
I. Participação dos profissionais da escola na
elaboração da Proposta Pedagógica;
II. Participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção,
professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e
decisórios, por meio do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres;
III. Autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira respeitada
às diretrizes e normas vigentes;
IV. Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e
financeiros, garantindo a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e
otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V. Valorização dos profissionais da escola enquanto espaço privilegiado de
execução do processo educacional;
VI. Valorização dos profissionais da escola, no desempenho dos seus
trabalhos;
VII. Respeito e valorização mútuos na escola entre alunos, professores,
funcionários, pais e comunidade;
VIII. Cessão das dependências da
escola para atividades comunitárias, desde que, sem prejuízo para as atividades
escolares, e de acordo com a legislação vigente.
Artigo 13º - A autonomia
da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos
entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade,
será assegurada mediante a:
I. Capacidade da escola, coletivamente, formular, implementar e
avaliar sua Proposta Pedagógica e seu Plano de Gestão;
II. Constituição e funcionamento do Conselho de
Escola, dos Conselhos de Classe, da Associação de Pais e Mestres e do Grêmio
Estudantil;
III. Participação da comunidade escolar por meio do Conselho de Escola nos
processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções,
respeitada à legislação vigente;
IV. Administração dos recursos financeiros, por meio da elaboração, execução
e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos
ou instituições escolares competentes, obedecendo a legislação específica para
gastos e prestação de contas de recursos públicos;
V. Valorização da autonomia e competência dos
profissionais da escola, na tomada de decisões, inerentes ao cargo ou a função.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Artigo 14º - As
instituições escolares terão a função de aprimorar o processo de construção da
autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar.
Artigo 15º - A escola
conta com as seguintes instituições escolares criadas por legislação específica:
I. Associação de Pais e
Mestres;
II. Grêmio Estudantil.
§ 1º - As instituições previstas nos incisos I e II
serão regidas por legislação específica;
§ 2º - A Direção da Escola garantirá a articulação da
Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criará condições para a
organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
Artigo 16º - Todos os bens da escola e de suas instituições
juridicamente constituídas serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e
cópia de seus registros encaminhados anualmente ao órgão da administração
local.
Artigo 17º - Outras instituições
e associações poderão ser criadas, desde que aprovados pelo Conselho de Escola
e explicitadas no Plano de Gestão.
CAPÍTULO III
DOS COLEGIADOS
Artigo 18º - Esta escola
conta com os seguintes colegiados:
I. Conselho da Escola,
constituído nos termos da legislação vigente;
II. Conselho de Série
constituído nos termos deste regimento,
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA
Artigo 19º – O Conselho de
Escola articulado ao núcleo de direção constitui-se em colegiado de natureza
consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da
comunidade escolar.
Artigo 20º – O Conselho de
Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política
educacional, da Proposta Pedagógica da escola e da legislação vigente.
Artigo 21º – O Conselho de
Escola poderá elaborar seu próprio estatuto com observância do disposto no
artigo anterior.
Artigo 22º – Por decisão
do Conselho de Escola, com finalidade de dinamizar sua atuação, fica instituída na escola a Comissão de Normas e
Convivência, com as seguintes atribuições:
I. Analisar e julgar toda
infração do regimento escolar, salvo a que considerar falta grave, caso em que
será ouvido o conselho pleno para aplicação de penalidade ou encaminhamento às
autoridades competentes;
II. Analisar e julgar
todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola.
Artigo 23º- A Comissão de
Normas e Convivência terá a seguinte composição:
I. Diretor de escola o qual será seu
presidente nato;
II. Professor coordenador;
III. Um professor, membro
do Conselho de Escola, indicado por seus pares;
V. Um pai de aluno, membro do Conselho de Escola, indicado por seus pares;
VI. Um aluno, membro do Conselho de Escola, indicado por seus pares.
Artigo 24º - A Comissão de
Normas e Convivência reunir-se-á sempre que necessário e mediante convocação da
direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos, presente a maioria
absoluta dos membros.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE SÉRIE
Artigo 25º - O Conselho de
Série, enquanto colegiado responsável pelo processo coletivo de acompanhamento
e avaliação do ensino e da aprendizagem organizar-se-ão de forma a:
I. Possibilitar a interrelação entre profissionais e alunos, entre turnos e
entre série/;
II. Avaliar e acompanhar coletivamente o desempenho da classe e do aluno;
III. Propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de
aprendizagem;
IV. Favorecer a integração e sequência dos conteúdos
curriculares de cada classe;
V. Orientar o processo de gestão do ensino.
Artigo 26º - O Conselho de
Série será constituído pelo diretor da escola, que o preside, pelo professor
coordenador, pelos professores que lecionam nas respectivas classes e por, no
mínimo, um aluno de cada classe, escolhido pelos seus pares, independentemente
da idade.
Parágrafo único - O diretor da escola poderá delegar a
presidência do Conselho de Classe ao professor coordenador ou a qualquer um de
seus membros.
Artigo 27º - O Conselho de
Série deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do diretor.
Artigo 28º - O Conselho de
Série deverá discutir analisar e tomar decisão sobre assuntos pertinentes à
avaliação, promoção, classificação, reclassificação, recuperação e retenção de
alunos.
Artigo 29º - O Conselho de
Série tem as seguintes atribuições:
I. Apresentar informações sobre os alunos, salientando aspectos que
envolvam aproveitamento escolar, participação, frequência e atitudes;
II. Sugerir medidas que venham aperfeiçoar o processo de ensino e
aprendizagem;
III. Avaliar o rendimento da classe e confrontar os
resultados de aprendizagem relativos aos vários componentes curriculares,
analisando os padrões de avaliação utilizados, identificando falhas na prática
pedagógica do docente e as possíveis causas de dificuldades de aprendizagem dos
alunos;
IV. Discutir a elaboração de programação das atividades de recuperação
paralela para os alunos com dificuldades de aprendizagem;
V. Avaliar a classe através do relacionamento interpessoal junto aos
professores/alunos, identificando comportamentos inadequados na classe e na
escola e propor ações que favoreçam a melhoria dessa relação;
VI. Opinar sobre a promoção do aluno, bem como a sua classificação na série
correspondente;
VII. Dar parecer conclusivo nos casos de reclassificação;
VIII. Opinar sobre pedidos de reconsideração e
recursos, interpostos pelos alunos ou por seus responsáveis.
Parágrafo único - As
decisões dos Conselhos de Série devem ser fundamentadas e conter as opiniões
dos integrantes do Conselho devidamente registradas em atas.
Artigo 30º - As decisões
do Conselho de Série devem ser comunicadas aos pais ou responsáveis para que
possam estar cientes e acompanharem o rendimento escolar do aluno.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA
Artigo 31º - As Normas de
Gestão e Convivência visam orientar as relações profissionais e interpessoais
que ocorrem no âmbito da escola e se fundamentarão em princípios de
solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Artigo
32º - As normas de Gestão e Convivência,
elaboradas com a participação representativa dos envolvidos no processo
educativo – pais, alunos, professores e funcionários – contemplarão no mínimo:
I. Os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
I. Os princípios que regem as relações profissionais e interpessoais;
II. Os direitos e deveres
dos participantes do processo educativo;
III. As formas de acesso e
utilização coletiva dos diferentes ambientes escolares;
IV. A responsabilidade
individual e coletiva na manutenção de equipamentos, materiais, salas de aula e
demais ambientes.
Parágrafo único - A escola não poderá fazer solicitações que
impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los
à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DA DIREÇÃO,
CORPO DOCENTE E FUNCIONÁRIOS
Artigo 33º- Além dos
direitos decorrentes da legislação específica é assegurado à direção, docentes
e funcionários:
I. Aperfeiçoamento e valorização profissional;
II. Respeito e condições condignas de trabalho;
III. Recurso à autoridade
superior.
Artigo 34º- Além do que
for previsto na legislação, caberá à direção, aos docentes e aos funcionários:
I. Assumir integramente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus
direitos e de suas funções;
II. Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na
escola;
III. Manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a
comunidade em geral;
IV. Cumprir integralmente o calendário escolar.
Artigo 35º – Aos
servidores em exercício na escola aplicam-se quanto a direitos, deveres e regime
disciplinar as disposições estatutárias dos servidores públicos civis
municipais e pessoais do quadro do magistério.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS
Artigo 36º – Os pais ou
responsáveis pelos alunos, como participantes do processo educativo, têm
direito à informação sobre sua vida escolar, bem como o direito de apresentar
sugestões e críticas quanto ao processo educativo, principalmente por meio das
Reuniões de Pais e Mestres, APM e Conselho de Escola.
Parágrafo único- Os pais ou responsáveis deverão comparecer à
escola pelo menos uma vez no bimestre e/ou quando convocados pela direção.
Artigo 37º – Os alunos,
além do que estiver previsto na legislação, têm os direitos garantidos:
I.
Usufruir de ambiente de
aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos
ou intolerância;
II.
Receber atenção e
respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião,
origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou
crenças políticas;
III.
Receber informações
sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar
em projetos especiais;
IV.
Receber Boletim Escolar
e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de
avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de
avaliação de rendimento;
V.
Ser notificado, com a
devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de
recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
VI.
Ser notificado sobre a
possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
VII.
Organizar, promover e
participar do Grêmio Estudantil;
VIII.
Participar da
publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos
com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou
expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
IX.
Promover a circulação de jornais, revistas ou
literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que
observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e
formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos
difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios,
comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam
a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja
distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a
segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na
Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e demais previsões legais;
X.
Ter assegurados o
ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em
que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente
escolar;
XI.
Ser tratado de forma
justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado
a ele:
I.
Ser informado pela
direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que
podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis
consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos
direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas;
II.
Ser informado sobre procedimentos para
recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e
responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar e na
legislação pertinente;
III.
Estar acompanhado, por
seus pais ou responsáveis, em reuniões e audiências que tratem de seus
interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que
possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
Artigo
38º – Os alunos, além do que
dispõe a legislação, têm os deveres:
I.
Freqüentar a escola regular e pontualmente,
realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua
educação;
II.
Estar preparado para as aulas e manter
adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum
coletivo;
III.
Observar as disposições vigentes sobre entrada e
saída das classes e demais dependências da escola;
IV.
Ser respeitoso e cortês para com colegas,
diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola,
independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social,
nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil,
orientação sexual ou crenças políticas;
V.
Contribuir para a criação e manutenção de um
ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos
os alunos de estudar e aprender;
VI.
Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de
alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros
da comunidade escolar;
VII.
Respeitar e cuidar do prédio e do patrimônio
escolar, ajudando a preservá-los;
VIII.
Compartilhar com a direção da escola informações
sobre questões que possam colocar em risco a
saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX.
Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X.
Reunir-se sempre de maneira pacífica e
respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
XI.
Ajudar a manter o ambiente escolar livre de
bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
XII.
Manter pais ou responsáveis legais informados
sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os
eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam
as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à
direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.
Parágrafo
único – A Escola fornecerá o
uniforme e o material escolar aos alunos comprovadamente carentes.
Artigo
39º - Fica vedado ao aluno:
I.
Ausentar-se das aulas
ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos
professores da escola;
II.
Ter acesso, circular ou
permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III.
Utilizar, sem a devida
autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e
dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV.
Utilizar, em salas de
aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como
telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros
dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou
prejudiquem o aprendizado;
V.
Ocupar-se, durante a
aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia;
VI.
Comportar-se de maneira
a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo
em classe, na sala de leitura, na sala de informática ou nos corredores da escola;
VII.
Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores,
professores, funcionários ou colaboradores da escola;
VIII.
Danificar ou destruir
equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou
produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos
edifícios escolares;
IX.
Empregar gestos ou expressões verbais que
impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação
mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
X.
Estimular ou
envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras
que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da
comunidade escolar;
XI.
Comportar-se, no
transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor,
aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores,
atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.;
XII.
Ameaçar, intimidar ou
agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XIII.
Apropriar-se de objetos
que pertencem à outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
XIV.
Incentivar ou
participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos,
materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes
ou terceiros;
XV.
Apresentar qualquer
conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição
Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
Parágrafo
único – As condutas descritas são passíveis
de apuração e aplicação de medidas disciplinares. Qualquer conduta que os professores ou a
direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente
escolar sadio ou inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na
caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato também são
passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares.
Artigo 40º - O não cumprimento ou a não observância do disposto
neste Regimento Escolar, conforme a gravidade das faltas e infrações sujeita o
aluno às medidas disciplinares abaixo expostas, assegurando, ao mesmo, o amplo
direito de defesa:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de6
a 10 dias letivos;
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V- Suspensão por até 5 dias letivos;
VI- Suspensão pelo período de
VII- Transferência compulsória para outro estabelecimento
§ 1º- As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno
em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico
disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 2º- As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º- As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º- As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola;
§ 2º- As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor;
§ 3º- As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor;
§ 4º- As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola;
§ 5º- O direito de defesa pode ser exercido pelo
próprio aluno, se maior de 18 (dezoito) anos, ou se menor pelo pai, ou
responsável, ou por profissional devidamente constituído;
§ 6º- Toda penalidade disciplinar aplicada ao aluno
será registrada e comunicada aos pais ou responsáveis.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE GESTÃO DA ESCOLA
Artigo 41º - O Plano de
Gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade
própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos,
norteia o gerenciamento das ações intraescolares e operacionaliza a proposta
pedagógica.
§ 1º - O Plano de Gestão terá duração quadrienal e
contemplará no mínimo:
I. Identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de
seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis
na comunidade local;
II. Objetivos da escola;
III. Definição das metas a serem atingidas e das ações
a serem desencadeadas;
IV. Planos dos cursos mantidos pela escola;
V. Planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização
técnica administrativa da escola;
VI. Critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do
trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.
§ 2º - Anualmente, serão incorporados ao Plano de
Gestão, anexos com:
I. Agrupamento de alunos e sua distribuição por
turno, série/ano e turma;
II. Matriz Curricular por série/ano;
III. Organização das horas de trabalho pedagógico
coletivo, explicitando o temário e o cronograma;
IV. Calendário escolar e demais eventos da escola;
V. Horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;
VI. Plano de aplicação dos recursos financeiros;
VII. Projetos especiais:
§ 1º – Os projetos
especiais especificados na Proposta Pedagógica serão planejados e desenvolvidos
por profissionais da EM Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti, submetidos à
aprovação ou à autorização dos órgãos do sistema de ensino.
§ 2º – Projetos culturais e
de lazer abrangem mostras de arte e cultura, gincanas, jogos interclasses,
excursões escolares.
§ 3º– As excursões
escolares, viagens ou visitas de cunho cultural, pedagógico ou recreativo
realizadas normalmente fora do horário comum das aulas, visam fornecer
elementos para a observação de fatos relacionados com conteúdos curriculares/
objetivos educativos, em complementação ao trabalho regular das disciplinas,
com o sentido de vitalizar as atividades de ensino-aprendizagem, conferindo, ao
trabalho escolar teórico, sentido prático e objetivo, e, à aprendizagem
significativa.
Artigo 42º - O plano de
cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso e
conterá:
I. Objetivos;
II. Integração e seqüência dos componentes curriculares;
III. Síntese dos conteúdos programáticos, como
subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV. Carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares.
Parágrafo único - O plano de ensino, elaborado em consonância
com o plano de curso e a Proposta Pedagógica constituem documentos da escola e
do professor, devendo ser mantidos à disposição da direção e supervisão de
ensino.
Artigo 43º - O Plano de Gestão
desta U.E será aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pelo Dirigente
Regional de Ensino.
TÍTULO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR E DA
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Artigo 44º – A verificação do rendimento escolar
observará os seguintes critérios:
I. Avaliação contínua
e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do ano escolar/ série sobre os
resultados finais;
II. Possibilidade de
avanço em anos escolares mediante verificação do aprendizado;
III. Aproveitamento de estudos concluídos com
êxito;
IV. Obrigatoriedade de
estudos de Recuperação Paralela para os alunos com baixo rendimento escolar.
Artigo 45º – A avaliação do aproveitamento
escolar, no conjunto dos componentes curriculares, será implementada como um
processo contínuo e cumulativo de análise dos conhecimentos, competências/
habilidades, atitudes e valores desenvolvidos pelos alunos, tendo em vista mudanças
comportamentais esperadas em função dos objetivos delineados na Proposta Pedagógica.
§ 1º – A avaliação do
aproveitamento escolar incidirá sobre todos os componentes curriculares,
independentemente do tratamento metodológico e de sua consideração para fins de
promoção;
§ 2º – O aproveitamento escolar
será aferido por meio de exercícios, argüições, trabalhos individuais ou em
grupo, relatórios, pesquisas e outros instrumentos avaliatórios, a critério do
professor;
§ 3º – Nos anos
intermediários do ciclo de alfabetização, a avaliação do aproveitamento escolar
será desenvolvida por meio da observação do desenvolvimento dos alunos e
registrada pelo professor da classe em fichas descritivas individuais que
deverão indicar as competências/ habilidades trabalhadas e os progressos
demonstrados em termos cognitivos, sócio-afetivos e maturacionais.
Artigo 46º – A avaliação do aproveitamento escolar
será realizada em quatro períodos bimestrais, nos estudos de Recuperação Paralela
ou de Recuperação Intensiva da aprendizagem.
§ 1º – A nota bimestral de aproveitamento
atribuída ao aluno resultará de, pelo menos, duas avaliações por disciplina,
realizadas com diferentes instrumentos durante o período considerado, que serão
elaboradas pelo professor do componente curricular.
Artigo 47º – A recuperação da aprendizagem
constitui mecanismo colocado à disposição dos professores para garantir a
superação de dificuldades específicas encontradas pelos alunos ao longo de seus
percursos singulares de formação escolar.
Artigo 48º – As atividades de reforço e recuperação
da aprendizagem serão realizadas, de forma contínua e paralela, ao longo do
período letivo.
I. Recuperação
contínua inserida no trabalho pedagógico realizado no dia-a-dia da sala de
aula, constitui-se de intervenções pontuais e imediatas, em decorrência da
avaliação diagnóstica e sistemática do desempenho do aluno;
Artigo 49º – Os projetos de Recuperação Paralela
serão elaborados mediante proposta dos professores e/ ou do professor coordenador
pedagógico, a partir da análise das informações de avaliação diagnóstica
registradas pelo professor da classe, cabendo:
I. Ao professor da
classe, a identificação das dificuldades do aluno, a definição dos conteúdos,
das expectativas de aprendizagem e dos procedimentos avaliatórios a serem
adotados;
II. Ao Professor
Coordenador Pedagógico e ou a Direção, a definição dos critérios de agrupamento
dos alunos, a definição do período de realização, com previsão de horário das
atividades/ aulas, e o encaminhamento de informações aos pais ou responsáveis;
§ 1º – na elaboração dos
projetos de recuperação paralela deve ser considerado de forma detalhada o
trabalho a ser desenvolvido com:
I. Os alunos com
necessidades educacionais especiais, incluídos em classes regulares.
§ 2º – As atividades de
recuperação serão desenvolvidas individualmente ou em grupos de até 10 alunos e
poderão ser organizadas por série, por disciplina, por área de conhecimento ou
por nível de desempenho;
§ 3º – Os resultados dos
estudos de recuperação que se realizarem ao longo ano letivo integrarão a
avaliação do bimestre correspondente.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Artigo 50º - A avaliação
da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e
impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constituem um dos
elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como
princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Artigo 51º - A avaliação interna, processo a ser organizado pela escola e a
avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração,
serão subsidiados por procedimentos, observações e registros contínuos e terão
por objetivo permitir o acompanhamento:
I. Sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de
acordo com os objetivos e metas propostos;
II. Do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais
funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III. Da participação efetiva da comunidade escolar nas
mais diversas atividades propostas pela escola;
IV. Da execução do planejamento curricular.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Artigo 52º - A avaliação institucional será realizada por meio de
procedimentos internos e externos, objetivando análise, orientação e correção,
quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros
da escola.
Artigo 53º - Os objetivos
e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho de Escola.
Artigo 54º - A avaliação
externa será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma
contínua e sistemática e em momentos específicos.
Artigo 55º - A síntese dos
resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em
relatórios, a serem apreciados pelo Conselho de Escola e anexados ao Plano de
Gestão Escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da
escola.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
Artigo 56º - O processo de
avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado por meio de procedimentos
externos e internos.
Artigo 57º - A avaliação
externa do rendimento escolar, a ser implementada pela Administração, tem por
objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões
no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e
local.
Artigo 58º – A avaliação
interna do processo de ensino e aprendizagem, responsabilidade da escola, será
realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus
objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à
programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da
escolaridade.
Artigo 59º - A avaliação
interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
I. Diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II. Possibilitar aos alunos que autoavaliem sua aprendizagem;
III. Orientar o aluno quanto aos esforços necessários
para superar as dificuldades;
IV. Fundamentar as decisões do Conselho de Série quanto à necessidade de
procedimentos contínuos e paralelos ou intensivos de recuperação da
aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V. Orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos
conteúdos curriculares.
SEÇÃO I
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Artigo 60º - A avaliação
será contínua, cumulativa e sistemática de acordo com os objetivos propostos,
com finalidade de acompanhar o desenvolvimento do aluno em diferentes níveis de
aprendizagem, evidenciando sua progressão.
Parágrafo único - A
avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento
e das habilidades específicas adquiridas pelo aluno e também aspectos
formativos, por meio da observação de suas atitudes referentes à presença às
aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que
assume o cumprimento de seu papel.
Artigo 61º – Na avaliação
da aprendizagem usar-se-ão instrumentos diversificados, abrangendo todos os
objetivos visados pelos diversos momentos do processo ensino e aprendizagem,
observados a seguintes diretrizes:
I. Prevalência dos aspectos qualitativos, como originalidade, raciocínio,
entendimento, compreensão, relacionamento, generalização e aplicação do
conhecimento sobre aspectos quantitativos, estes entendidos como capacidade de
retenção de informações;
II. Uso intenso de avaliações parciais com o objetivo de diagnosticar
imediatamente as falhas e saná-las;
III. Uso de avaliações finais, ao término de uma unidade do mês, do bimestre,
do semestre ou do ano letivo, com o objetivo de planejar a etapa seguinte;
IV. Análise do desempenho do aluno nos vários
componentes curriculares e através dos diversos instrumentos de avaliação
aplicados com o objetivo de identificar suas facilidades e dificuldades,
buscando superá-las, respeitando os limites individuais.
Artigo 62º - O registro das sínteses bimestrais e finais dos resultados
da avaliação de aproveitamento do aluno, em cada componente curricular, será
efetuado em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a dez
(dez).
§
1º - As
sínteses bimestrais e finais devem decorrer da avaliação de desempenho escolar
do aluno, realizada por diferentes instrumentos de avaliação e de forma
contínua e sistemática, ao longo do bimestre e de todo ano letivo;
§ 2º - Os resultados dos estudos de recuperação
paralela, ministrada pelo professor regente ou outro, integrarão com prioridade
os resultados do bimestre em curso.
§ 3º - Além de notas, o professor deverá emitir
pareceres em fichas específicas, como forma de complementação ao processo
avaliatório.
Artigo 63º – Ao final do
semestre/ano letivo, o professor deverá emitir, simultaneamente, a nota
relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja,
aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano
letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica especificada no
artigo 62º deste regimento.
Parágrafo único – Caberá
ao Conselho de Série emitir o parecer sobre a situação final do aluno a qual
deverá ser informada ao Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 64º– Será
considerada como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota
igual ou superior a cinco.
Artigo 65º– A escola
deverá assegurar que os resultados bimestrais e finais sejam sistematicamente
documentados, registrando no Sistema as notas e freqüência dos alunos, para
viabilizar o Boletim Escolar que será entregue aos respectivos alunos ou,
quando menores, aos pais.
Artigo 66º– Os resultados
de rendimento dos alunos, recebidos por transferência de outras redes de ensino
que não estiverem em conformidade com o artigo 56 deste regimento, deverão ser
transformados em seus equivalentes numéricos.
Artigo 67º - No calendário
escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos Conselhos de Série e de
pais e professores para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos
de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançada.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 68º- A organização
e desenvolvimento do ensino compreendem o conjunto de medidas voltadas para a
consecução dos objetivos estabelecidos na Proposta Pedagógica da escola,
abrangendo:
I.
Níveis, cursos e modalidades de ensino;
II.
Currículos;
III. Progressão continuada;
V. Projetos
especiais.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS, CURSOS E MODALIDADES DE ENSINO
Artigo 69º - Esta Escola
está organizada para ministrar o Ensino Fundamental da Educação Básica,
oferecendo o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, em conformidade com as
finalidades, os objetivos e a organização definidos na Proposta Pedagógica.
Artigo 70º– A escola poderá
instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos
interesses da comunidade escolar e regional, podendo a direção, nesses casos,
firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e
privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola e à competente
autorização dos órgãos centrais ou locais da administração.
CAPÍTULO III
DOS CURRÍCULOS
Artigo 71º - Os currículos
do Ensino Fundamental terão uma Base Nacional Comum e uma parte diversificada,
observada a legislação específica.
Artigo 72º- Os professores de componentes
específicos do currículo, como Arte e Educação Física, deverão estar preparados
para planejar adequadamente o trabalho com crianças, tanto no que se refere ao
desenvolvimento humano, cognitivo e corporal, como às habilidades e interesses
demonstrados pelos alunos.
§ 1º -
Poderá ser incluída também na parte diversificada uma língua estrangeira
moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das
possibilidades da instituição.
Artigo 73º - A modalidade educação especial,
ministrada com fundamento nos princípios da educação inclusiva, é um processo
definido na Proposta Pedagógica, assegurando os recursos e serviços
educacionais especiais, organizados institucionalmente, para apoiar,
complementar e suplementar o ensino regular, para o atendimento educacional de
alunos com necessidades especiais de aprendizagem.
Parágrafo único – O atendimento
de alunos com necessidades educacionais especiais será oferecido:
I. Preferencialmente,
nas classes comuns do ensino regular;
II. Por meio de apoio
pedagógico especializado;
III. Na sala de
recursos específica para os alunos.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO CONTINUADA
Artigo 74º - A escola
adota o regime de progressão continuada com a finalidade de garantir a todos o
direito público subjetivo de acesso, permanência e sucesso no Ensino Fundamental.
Artigo 75º - A organização
do ensino fundamental em ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º ano) e (4º e 5º
ano) favorece a progressão bem sucedida, garantindo atividades de recuperação
aos alunos com dificuldades de aprendizagem, através de novas e diversificadas
oportunidades para a construção do conhecimento e o desenvolvimento de
habilidades básicas.
§ 1º - Sendo se necessário
a retenção no 3º e 5º ano depois de esgotadas todas as possibilidades de
recuperação do aluno.
CAPÍTULO V
DA MODALIDADE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 76º – A
educação na modalidade especial tem por objetivo de garantir a educação escolar
e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam
necessidades educacionais especiais, mediante a adoção de alternativas
curriculares, metodológicas, técnicas e de recursos didático-pedagógicos
adequados.
Artigo 77º – São
considerados alunos com necessidades educacionais especiais:
I. Alunos com
deficiência física, sensorial, intelectual, e múltipla, que demandem
atendimento educacional especializado;
II. Alunos com altas
habilidades, superdotação e grande facilidade de aprendizagem, que os levem a
dominar, rapidamente, conceitos, procedimentos e atitudes;
III. Alunos com
transtornos invasivos de desenvolvimento;
IV. Alunos com outras
dificuldades ou limitações acentuadas no processo de desenvolvimento, que
dificultam o acompanhamento das atividades curriculares e necessitam de
recursos pedagógicos adicionais.
Artigo 78º – Na
promoção do atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais
especiais, para cuja consecução poderá buscar o apoio de instituições, órgãos
públicos e a colaboração das entidades privadas, a EM Profº Silvânia Cristina
Vendramel Belatti organizar-se-á de modo a prever e prover em suas classes
comuns:
I. Distribuição ponderada
dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano
escolar em que forem classificados, buscando a adequação entre idade e série/
ano, para que todos se beneficiem das diferenças e ampliem, positivamente, suas
experiências, dentro do princípio de educar para a diversidade;
II. Flexibilizações
curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos
didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno, em consonância
com o projeto pedagógico;
III. Professores
capacitados para o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
IV. Sustentabilidade
do processo escolar, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula,
trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação
da família e de outros agentes da comunidade no processo educativo;
V. Atividades de
aprofundamento e enriquecimento curriculares que favoreçam aos alunos com altas
habilidades/ superdotação o desenvolvimento de suas potencialidades criativas;
VI. Apoio pedagógico
especializado, mediante:
a) atendimento educacional
especializado a se efetivar em sala de recursos ou em instituição
especializada, por meio da atuação de professor especializado na área da
necessidade constatada para orientação, complementação ou suplementação das
atividades curriculares, em período diverso da classe comum em que o aluno
estiver matriculado;
b) oferta de apoios e
materiais didático-pedagógicos alternativos necessários à aprendizagem, à
comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis, bem como à
locomoção.
Artigo 79º – O
atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com necessidades educacionais
especiais será orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe,
formada pelo diretor, professor coordenador e professores da classe comum,
podendo, ainda, contar, com relação aos aspectos físicos, motores, visuais,
auditivos e psicossociais, com o apoio de professor especializado e de
profissionais da área da saúde.
CAPÍTULO VI
DOS PROJETOS ESPECIAIS
Artigo 80º- A escola
poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:
I. Atividades de recuperação de aprendizagem e
orientação de estudos;
II. Programas específicos especiais de aceleração de estudos para alunos com
defasagem de idade, série e/ou ano;
III. Organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de
multimídia, de leitura e de laboratórios;
IV. Grupos de estudo e pesquisa;
V. Cultura e lazer;
VI. Outros de interesse da comunidade.
Parágrafo único - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da
escola, serão planejados e desenvolvidos por profissionais da escola e
aprovados nos termos das normas vigentes.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 81º - A organização
técnico-administrativa da escola compreende:
I. Núcleo de Direção;
II. Núcleo Técnico-Pedagógico;
III. Núcleo Administrativo;
IV. Núcleo Operacional;
V. Corpo Docente;
VI. Corpo Discente.
Parágrafo único – Os
cargos e funções previstos para as escolas, bem como as atribuições e
competências, estão regulamentados em legislação específica.
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE DIREÇÃO
Artigo 82º- O núcleo de
direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização,
coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade escolar.
Parágrafo único: Integram
o núcleo de direção o diretor de escola e o vice-diretor, quando houver.
Artigo 83º - A direção da escola exercerá suas funções
objetivando garantir:
I. A elaboração e execução da proposta pedagógica;
II. A administração do pessoal e dos recursos
materiais e financeiros;
III. Cumprimento dos dias letivos e horas de aula
estabelecidas;
IV. A legalidade, a regularidade e a autenticidade da
vida escolar dos alunos;
V. Os meios para a recuperação da aprendizagem de alunos;
V. Articulação e integração da escola com as
famílias e a comunidade;
VII. As informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII. A comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de
maus-tratos envolvendo alunos assim como os de evasão escolar e de reiteradas
faltas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas previstas e dadas.
IX. Zelar pelo exato cumprimento das disposições legais, bem
como pelo fiel cumprimento do estabelecido neste Regimento Escolar.
Artigo 84º – São atribuições do diretor de escola:
I. Representar a
instituição educacional perante os órgãos do sistema de ensino e do poder público,
responsabilizando-se por seu funcionamento;
II. Presidir as
reuniões dos colegiados e demais reuniões pedagógicas e administrativas, assim
como as solenidades e cerimônias escolares;
III. Dirigir a escola,
cumprindo e fazendo cumprir as leis e regulamentos, o calendário escolar, as
determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do
processo educacional;
IV. Assinar os
documentos e papéis escolares;
V. Expedir históricos
escolares e certificados de conclusão;
VI. Autorizar a
matrícula e a transferência escolar de alunos;
VII. Aplicar as
sanções disciplinares aos discentes, ouvido o Conselho de Escola quando necessário;
VIII. Orientar e
supervisionar as atividades dos núcleos de apoio administrativo, técnico-pedagógico
e operacional;
IX. Atribuir classes e
aulas aos professores;
X. Supervisionar a assiduidade,
pontualidade, frequência e férias de professores e funcionários;
XI. Decidir sobre
petições e recursos no âmbito de suas atribuições, ou dar-lhes encaminhamento,
devidamente informados, junto ao Conselho de Escola, aos órgãos do sistema de
ensino;
XII. Criar as
condições para e estimular experiências que visem o aprimoramento do processo
educativo, principalmente em relação à programação curricular e às práticas de
ensino, articulando a participação de todo o pessoal do núcleo de apoio
técnico-pedagógico;
XIII. Assegurar a
unidade do Trabalho Pedagógico Coletivo em torno dos objetivos gerais e entre
os diversos projetos de ensino, em consonância com a Proposta Pedagógica;
XIV. Zelar pela
legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XV. Subsidiar os profissionais da escola, em especial
os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e
representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão
em desacordo com a legislação.
XVI.
No exercício de suas
competências e atribuições, poderá o diretor de escola delegar tarefas a outros
profissionais da escola que possuam habilitação e qualificação para
executá-las, assumindo a responsabilidade pela delegação.
Artigo 85º- É vedado ao diretor de escola:
I. Coagir ou aliciar
seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;
II. Valer-se de seu
cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de
terceiros;
III. Reter em seu
poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente,
papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir
parecer;
IV. Impor ou permitir
a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a
personalidade em formação dos educandos.
CAPÍTULO III
DO NÚCLEO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Artigo
86º - O núcleo técnico-pedagógico
é o elemento responsável pela coordenação, acompanhamento, avaliação e controle
das atividades curriculares no âmbito da escola. E tem as seguintes
atribuições:
I. Assegurar a integração das
atividades de desenvolvimento e aprimoramento do plano de trabalho da escola,
articulando as ações de docentes de cursos, modalidades e turnos diversos.
II. Acompanhar a execução e a avaliação
das ações e metas fixadas pela escola em sua Proposta Pedagógica.
III. Garantir, planejar e liderar o
desenvolvimento dos trabalhos realizados na escola, participando ativa,
rotineira e diretamente das reuniões nas Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo,
HTPCs.
IV.
Estabelecer juntamente com o Diretor da Escola, o horário das Horas de
Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPCs, organizando a participação de todos os
professores em exercício na unidade, de forma a assegurar o caráter coletivo
dos trabalhos.
V. Acompanhar o trabalho dos
professores, subsidiando-os com sugestões para a melhoria da prática docente
assegurando que as atividades desenvolvidas se apresentem de formas dinâmicas,
contextualizadas, significativas e prazerosas.
VI. Proceder, juntamente com os
professores, à análise dos resultados da avaliação do desempenho escolar,
através de seus indicadores, registrando e divulgando avanços e estratégias bem
sucedidas, bem como identificando as dificuldades a serem superadas e propondo
alternativas de otimização dos resultados.
VII. Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da
programação do currículo.
VIII. Coordenar, acompanhar e avaliar
as atividades de recuperação da aprendizagem, em especial da recuperação
paralela, e também dos demais projetos implementados na escola.
IX.
Desenvolver ações que visem à ampliação e o fortalecimento da relação
escola - comunidade.
X. Acompanhar o Projeto de Recuperação
Paralela: desenvolvimento das aulas e o avanço dos alunos com registros
diários.
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Artigo
87º - O Núcleo
Administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a
direção nas atividades relativas a:
I. Organizar e manter atualizados os
prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico
escolar;
II. Providenciar a elaboração de diplomas,
certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e
outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
III.
Expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
IV.
Inserir, manter e atualizar dados dos alunos, tais como:
a)
efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo
com a documentação civil, e atualização do endereço completo;
b)
lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de
distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de
caracterização de necessidade educacional especial;
c)
lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências,
abandono e outros;
d)
lançamento de notas e frequência dos alunos,
ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e) registro
do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada
semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos;
V.
Registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do
pessoal docente e dos demais servidores da escola;
VI.
Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na
escola;
VII. Preparar
dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola,
bem como realizar expedientes relacionados a ela;
VIII. Manter
organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de
livros e papéis;
IX. Preparar
expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação
de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e
à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de
consumo;
X. Prestar
atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando
solicitado;
XI. Responder,
perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da
vida escolar dos alunos;
XII. Cumprir
normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução
dos trabalhos de sua responsabilidade;
XIII. Providenciar
a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão
superior;
XIV. Receber,
registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as
regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na
legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
XV. Organizar
e manter o protocolo e o arquivo escolar;
XVI. Organizar
e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias
e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário
Oficial do Estado;
XVII. Atender
aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração
e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;
XVIII. Assistir
ao Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes ao Conselho de
Escola e Associação de Pais e Mestres, prestando contas dos gastos efetuados na
Unidade Escolar.
CAPÍTULO V
DO NÚCLEO OPERACIONAL
Artigo 88º – O núcleo
operacional terá a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações
complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades
de:
I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II - limpeza, manutenção e conservação da área
interna e externa do prédio escolar;
III - controle, manutenção e conservação de
mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos,
IV - controle, manutenção, conservação e preparo da
merenda escolar.
SEÇÃO I
DOS INSPETORES DE ALUNO
Artigo 89º – As
funções de apoio operacional às atividades curriculares serão exercidas por inspetores de aluno, nas quais são suas atribuições:
I. Cumprir as determinações do diretor de escola
relacionadas ao atendimento, à orientação e às sanções disciplinares dos
alunos;
II. Acompanhar a
entrada e a saída dos turnos de aulas, bem como controlar movimentação dos
alunos no recinto da escola e suas imediações, atentando para:
a)
a observância dos
horários estabelecidos de entrada e saída de turnos e o horário de aulas das
classes;
b)
a vigilância nos
corredores, sanitários, pátios e demais ambientes escolares durante as aulas e
atividades de recreio, informando a Direção Escolar sobre irregularidades observadas
em relação à conduta dos alunos;
c)
a manutenção da ordem
e da disciplina escolar.
III. Prestar
atendimento aos alunos, oferecendo-lhes:
a)
orientação na entrada
e saída de turnos e na circulação pelos ambientes escolares, de modo a prevenir
acidentes;
b)
encaminhamento ou
informação para o diretor de escola em casos de acidentes ou de eventuais
enfermidades de que sejam acometidos;
c)
acompanhamento à
residência da família, mediante autorização expressa do diretor de escola.
IV. Apoiar as
atividades escolares, por meio de:
a)
divulgação de avisos e
instruções de interesse da administração;
b)
atendimento aos
professores em sala de aula, em suas solicitações de material e recursos
didáticos, de controle de problemas disciplinares e de assistência a alunos, de
modo a evitar a interrupção das aulas;
c)
manutenção da ordem e
da disciplina nas solenidades cívicas e eventos escolares de qualquer natureza.
V. Responder pelos
serviços de portaria, quando incumbido pelo diretor de escola, cuidando do
controle de entrada e saída de funcionários e assumindo as tarefas de:
a)
recepção e
encaminhamento de pessoas que tenham assuntos a tratar na escola;
b)
supervisão dos
serviços de conservação, limpeza e higienização dos ambientes escolares;
c)
controle e distribuição
de material de consumo.
VI. Auxiliar outras
tarefas no âmbito de suas atribuições que lhe sejam solicitadas pelo diretor de
escola e que digam respeito ao desempenho de suas funções.
SEÇÃO II
DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
Artigo 90º – As
atividades de apoio operacional relacionadas à conservação e limpeza das instalações
escolares serão realizadas por auxiliares de serviços gerais que tem como atribuições:
I. Limpeza diária do
prédio e higienização de instalações escolares;
II. Preparação de
ambientes para a realização de eventos;
III. Conservação,
manutenção e execução de pequenos reparos de mobiliário e equipamentos;
IV. Controle e a
racionalização do consumo de energia elétrica e água;
V. Atendimento de
solicitações do diretor de escola e dos auxiliares de ensino relacionadas às
suas atribuições;
VI. Auxiliar outras
tarefas no âmbito de suas atribuições que lhe sejam solicitadas pelo diretor de
escola e que digam respeito ao desempenho de suas funções.
CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCENTE
Artigo 91º– Integra o
corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções,
incumbindo-se de:
I. Participar da
elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
II. Elaborar e cumprir Plano
de Trabalho;
III. Zelar pela aprendizagem
dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. Cumprir os dias letivos e
carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. Colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Artigo 92º– Como gestor do processo de ensino-aprendizagem, que o mesmo seja
responsável em:
I.
Conduzir o processo de ensinar e aprender, capaz de
realizar um ensino de boa qualidade que resulte em aprendizagens significativas
e bem-sucedidas, permitindo a inclusão dos alunos no mundo da cultura, da
ciência, da arte e do trabalho;
II. Desenvolver valores, atitudes e sentido de justiça,
essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à
valorização da vida;
III. Priorizar
a docência dos Componentes Curriculares do Ensino Fundamental;
IV. Trabalhar
com a pluralidade social e cultural, respeitando a diversidade dos alunos;
V. Conhecer as necessidades dos alunos para melhor
compreendê-los e assegurar-lhes a oportunidade de atingir níveis adequados de
aprendizagem;
VI. Demonstrar domínio de conhecimentos que garanta aos alunos
o desenvolvimento das competências e habilidades cognitivas, sociais e
afetivas.
VII. Elaborar e desenvolver o Plano de Ensino a partir dos
indicadores de desempenho escolar e das diretrizes definidas pelos Conselhos de
Educação e pela Secretaria da Educação;
VIII. Utilizar metodologias de ensino que possibilitem romper
com os limites do componente curricular mediante abordagens contextualizadas e
interdisciplinares;
IX. Organizar e utilizar adequadamente os ambientes de
aprendizagem, os equipamentos e materiais pedagógicos e os recursos
tecnológicos disponíveis na escola;
X.
Encaminhar o aluno, quando necessário, para o Projeto de Recuperação Paralela,
interagindo sempre com o professor responsável pela execução do Projeto.
XI. Planejando as atividades de recuperação contínua com base no
diagnóstico das dificuldades do aluno;
XII. Implementar o processo de avaliação do desempenho escolar
dos alunos assegurando o acompanhamento contínuo e individual da aprendizagem;
XIII. Desenvolver atividades de reforço e recuperação promovendo
avanços significativos na aprendizagem.
Artigo 93º– Como integrante da equipe escolar, compartilhando na
construção coletiva de uma escola pública de qualidade e atuando na gestão da
escola de forma a:
I. Estimular e
consolidar uma escola cidadã, participativa e inclusiva;
II. Formular e
implementar a Proposta Pedagógica;
III. Articular a
integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer o fortalecimento
dessa parceria.
IV. Incentivar o
engajamento dos alunos e da escola em projetos ou ações de relevância social.
V. Participar de
todos os momentos de trabalho coletivo, os HTPC, Conselhos de Classe/Série,
Conselho de Escola, APM. Reuniões de Pais e outras;
VI. Analisar
sistematicamente os resultados obtidos nos processos internos e externos de
avaliação com vistas à consecução das metas coletivamente estabelecidas;
VII. Acompanhar e
avaliar os projetos desenvolvidos pela escola e os seus impactos no desempenho
escolar dos alunos;
VIII. Participar de
ações de formação continuada que visem ao aperfeiçoamento profissional.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Artigo 94º - Integra o
corpo discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às
informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do
trabalho.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 95º - A organização
da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a
permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar
do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I. Formas de ingresso, classificação e
reclassificação;
II. Frequência e compensação de ausência;
III. Promoção e recuperação;
IV. Expedição de documentos de vida escolar.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE INGRESSO E DA MATRÍCULA
Artigo 96º – A
matrícula será efetuada no período antecedente ao início do ano letivo, em conformidade
com os prazos estabelecidos no Calendário Escolar, observados os seguintes critérios:
I. Por ingresso, no 1º
ano do Ensino Fundamental, com base apenas na idade;
II. Por classificação
ou reclassificação, a partir da 2º ano do ensino fundamental.
Artigo 97º – A
matrícula será regularmente efetuada mediante:
I. Requerimento do pai
ou responsável legal;
II. Apresentação de
cópias da certidão de nascimento e da cédula de identidade do matriculando.
Artigo 98º– São
condições para a matrícula:
I. Critério de
idade, seis anos de idade completos ou a completar
até em 30 de junho;
II. Por
classificação ou reclassificação, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 99º– A
classificação ocorrerá:
I. Por progressão continuada, ao final do 1º e do 2º anos do ciclo de alfabetização do
ensino fundamental;
II. Por promoção,
ao final do 3º ano do ciclo de alfabetização e ao final da 4ª Série/ 5° ano do
Ensino Fundamental;
III. Por transferência para alunos de outra escola
do país ou exterior;
IV. Mediante avaliação feita pela escola para alunos
sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras
exigências específicas do curso.
Artigo 100º - A
reclassificação do aluno, em série mais avançada, tendo como referência a correspondência
idade/série e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum
do currículo, em consonância com a proposta pedagógica da escola, ocorrerá a
partir de:
I. Proposta apresentada pelo professor ou professores do aluno,
com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II. Solicitação do seu responsável mediante
requerimento dirigido ao diretor da escola;
§ 1º - A
avaliação de competência deverá ser realizada até 15 dias após a solicitação do
interessado, por comissão de três docentes da U.E. previamente designada pela
Direção da Escola;
§ 2º - Para aluno da própria escola, a
reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o
aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer
época do período letivo;
§ 3º - O aluno poderá ser reclassificado, em série
mais avançada, com defasagem de conhecimentos ou lacuna curricular de séries
anteriores, suprindo-se a defasagem por meio de atividades de recuperação ou de
adaptação de estudos;
§ 4º
- O parecer conclusivo do Conselho de Classe será registrado em livro de ata
específico, devidamente assinado e homologado pelo Diretor da Escola com cópia
anexada ao prontuário do aluno.
Artigo 101º – São
procedimentos de reclassificação:
I. Provas sobre os Componentes Curriculares da
Base Nacional Comum;
II. Uma redação em Língua Portuguesa ;
III. Parecer Conclusivo do Conselho de Classe sobre o
grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo
pretendido;
IV. Homologação pelo Diretor de Escola;
SEÇÃO I
DA ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Artigo 102º - Os estudos
de adaptação serão exigidos quando o aluno, ao transferir-se para esta Unidade
Escolar, apresentar diversidade entre os Currículos da Base Nacional Comum das
séries/anos anteriores do mesmo nível, já cursadas na escola de origem, em
relação a esta U.E. de destino, tendo como objetivo colocar o discente em
condições de acompanhamento em relação aos demais alunos da classe.
§ 1º - Antes do processo de adaptação, este aluno
será submetido à classificação para aferir sua aprendizagem;
§ 2º - Após a classificação, se for necessário, o aluno
será submetido ao processo de adaptação que, será desenvolvido na forma de
orientação de estudos e atividades extraclasse pelo professor do componente
faltante;
§ 3º - A avaliação referente aos estudos de adaptação
não terá caráter de promoção ou retenção, somente cessando quando o aluno for
considerado apto pelo professor.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Artigo 103º – A
avaliação de competências será aplicada, em especial, nos casos de matrícula no
ensino fundamental sem comprovação de escolarização anterior e de
reclassificação de alunos.
§ 1º – Ambas as situações
previstas no “caput” deverão ser requeridas no início do período letivo e, só
excepcionalmente, diante de fatos relevantes, em outra época.
§ 2º – O aluno, se capaz,
ou seus representantes legais, deverá indicar o ano escolar em que pretende a
matrícula, observada a correlação com a idade.
§ 3º – A avaliação de
competências, que incluirá, obrigatoriamente, uma redação em língua portuguesa,
constará de provas de questões objetivas sobre os conteúdos das disciplinas da
Base Nacional Comum do currículo do ano escolar anterior ao da
classificação/reclassificação pretendida, a qual será elaborada pelos docentes
do ano escolar sob a supervisão do Professor Coordenador Pedagógico;
§ 4º – À vista dos
resultados apresentados pelo aluno, uma comissão constituída de três professores
e pelo Professor Coordenador Pedagógico elaborará parecer fundamentado sobre o
grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série
pretendida, a ser submetido à apreciação do Conselho e Série.
Parágrafo Único - Na
avaliação de competência, a escola conhecerá o índice do rendimento escolar do
aluno, nos diversos componentes curriculares, se satisfatório ou
insatisfatório.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE ESTUDOS DOMICILIARES
Artigo 104º – Para
alunos cujo estado de saúde apresente alterações que impeçam a atividade
escolar normal, sejam perturbações congênitas ou adquiridas, perenes ou de
duração variável, intermitentes ou ocasionais, motivadas por doença ou por
acidente de qualquer origem, serão oferecidas condições especiais de atividades
de aprendizagem e avaliação na forma de regime de estudos domiciliares.
§ 1º – O discente ou sendo incapazes,
seus responsáveis legais, juntará ao requerimento do benefício de condições
especiais para as atividades escolares o atestado comprobatório do motivo da
solicitação, emitido pelo médico responsável pelo tratamento, exclusivamente
para essa finalidade.
§ 2º – A decisão de
deferimento do requerimento do regime de estudos domiciliares é de competência
do Diretor de Escola, verificada a
existência de requisitos e de condições necessárias à continuidade dos estudos,
incluirá no parecer concedente a indicação dos procedimentos pedagógicos a
serem adotados no caso.
§ 3º – Os docentes e
funcionários que, por força de suas atribuições, tenham conhecimento do caso de
exceção, deverão zelar pela confidencialidade do diagnóstico e dos dados e
informações médicas que lhe sejam inerentes, bem como pela privacidade do
discente e de seus familiares.
CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA ESCOLAR E DA COMPENSAÇÃO DE
AUSÊNCIAS
Artigo 105º – O
controle de freqüência dos alunos às atividades escolares será efetuado sobre o
total de horas letivas, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, exigida a
frequência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único – A
frequência não influirá na apuração do aproveitamento escolar.
Artigo 106º – A escola
fará o controle sistemático de frequência dos alunos às atividades escolares,
por meio do registro de chamada realizado pelos professores nos diários de
classe, e adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar
ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de
cada bimestre letivo.
Artigo 107º – O
benefício da compensação de ausências será concedido mediante requerimento do
aluno, se civilmente capaz, ou de seus responsáveis legais, desde que as faltas
sejam motivadas em fato que, pela natureza e circunstância, possa ser acolhido
como justificativa razoável do não comparecimento.
§ 1º – As atividades de
compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo
professor da classe, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem
provocadas por frequência irregular às aulas.
§ 2º – As atividades
compensatórias da infrequência não abonam as faltas escolares, mas visam suprir
lacunas de conteúdos não estudados pelo aluno em decorrência da frequência
irregular às aulas.
§ 3º – A compensação de
ausências não exime a Unidade Escolar de adotar as medidas previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente nem a família e o próprio aluno de
justificar suas faltas.
Artigo 108º – No final do
ano letivo, o controle de frequência será efetuado sobre o total de horas
letivas, sendo exigido o mínimo de 75% para promoção.
Parágrafo único: Poderá
ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior não atingiu a
frequência mínima exigida.
Artigo 109º – Na
compensação de ausência serão observados os seguintes critérios e procedimentos:
I. Frequência às aulas nas classes regulares em período não conflitante;
II. Frequência às aulas de recuperação;
III.Por atividades extraclasses, orientadas pelo professor.
Parágrafo único: A
critério do Conselho de Classe poderá o aluno ser dispensado da compensação de
ausências, se estas não interferiram no seu rendimento escolar.
CAPÍTULO VI
DA PROMOÇÃO, DA RECUPERAÇÃO INTENSIVA DA
APRENDIZAGEM,
DOS EXAMES FINAIS E DA RECUPERAÇÃO DO CICLO
DE ALFABETIZAÇÃO
Artigo 110º – A
progressão escolar, ao final do ciclo de alfabetização e ao longo dos anos escolares
do Ensino Fundamental, observada a frequência mínima de 75% da carga horária,
será determinada com base nos seguintes critérios:
I. Por promoção:
a) média final do
rendimento escolar (M.F.), calculada com base nos resultados parciais obtidos
nas disciplinas avaliadas ao longo dos quatro bimestres letivos, igual ou
superior a 5,0 (cinco inteiros);
II. Por retenção:
a) freqüência inferior a
75% das aulas ministradas em cada componente curricular, independentemente do
aproveitamento;
b) após estudos de
recuperação intensiva da aprendizagem, média menor que cinco inteiros em mais
de quatro disciplinas do Ensino Fundamental.
Artigo 111º – Todos os
alunos terão direito a estudos de recuperação intensiva da aprendizagem em
todas as disciplinas avaliadas para progressão escolar em que o aproveitamento
for considerado insatisfatório.
Artigo 112º – Conselho
de Série, nas reuniões de avaliação final, realizadas após a recuperação
intensiva e os exames finais, considerados o desempenho do aluno ao longo do
percurso escolar e o desenvolvimento global no conjunto dos componentes
curriculares do ano escolar/ da série, poderão decidir pela retificação de nota
final discrepante e pela promoção do aluno.
CAPÍTULO VII
DA EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS ESCOLARES
Artigo 113º – A
transferência escolar será requerida pelos pais ou pelo tutor ao diretor de Escola, que deferirá o pedido
independentemente da época.
§ 1º – Na impossibilidade
de a secretaria expedir o histórico escolar imediatamente, será oferecida
declaração de transferência em papel timbrado da EM Profª Silvânia Cristina
Vendramel Belatti, contendo as informações essenciais sobre a situação escolar
do aluno, devidamente assinada pelo diretor e pelo secretário de escola;
§ 2º – Quando o pedido de
transferência se der no decorrer do período letivo, a escola expedirá histórico
escolar original em prazo nunca superior a trinta dias.
Artigo 114º – Nos
casos de transferência compulsória de alunos, como aplicação de penalidade por
inflações disciplinares graves, nos termos deste Regimento Escolar, em comum
acordo com a família, o Diretor de Escola fará expedir de imediato o histórico
escolar.
CAPÍTULO VIII
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR
E DA PUBLICAÇÃO DE CONCLUINTES
Artigo 115º – A EM
Profª Silvânia Cristina Vendramel Belatti expedirá históricos escolares,
declarações de conclusão de ciclo/ ano escolar ou série, com especificações que
assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos
alunos, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 116º – A
verificação da regularidade e autenticidade da vida escolar far-se-á mediante
análise dos documentos que permitiram a matrícula nos sucessivos anos
escolares/ séries, observando a correção
da carga horária, componentes curriculares, adaptações de estudos, avaliação
de competências e regularidade dos currículos cumpridos, inclusive no que se
refere à nomenclatura das disciplinas.
§ 1º – Os documentos
escolares conterão a identificação do diretor e do secretário de escola, que
são responsáveis tanto por sua correção formal e de conteúdo quanto por sua
expedição;
§ 2º – Verificada, em
qualquer tempo, irregularidade que implique em anulação de atos escolares,
caberá ao diretor de escola providenciá-la.
Parágrafo único – No
ato da publicação o sistema GDAE gerará por aluno, para cada curso concluído,
um número único e intransferível, que confirmará a autenticidade dos atos
escolares dos alunos e deverá ser transcrito nos Certificados e Diplomas
expedidos.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 117º - A escola mantém a disposição dos pais, alunos e comunidade
cópia do Regimento Escolar aprovado.
Artigo 118º -
Incorporar-se-ão a este Regimento, que já contém as Normas Regimentais Básicas,
as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas
baixadas pelos órgãos competentes.
Artigo 119º - Os casos
omissos e não previstos serão decididos pelo Diretor da Escola, ouvindo o
Conselho de Escola e de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 120º - Este
Regimento Escolar entrará em vigor a partir da data de aprovação, revogando-se
o anterior.
Floreal, 16 de julho
de 2013.
1 – Apreciação do Conselho de
Escola
Após
análise deste Regimento Escolar os membros do Conselho de Escola decidiram
que o mesmo encontra-se em condições de ser encaminhado à Diretoria de Ensino
para a devida aprovação, conforme Reunião Extraordinária realizada no dia 18/07/2013 e registrada em ata do livro
destinado a este fim.
Floreal, 16 de julho de 2013.
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2 – Parecer do Supervisor de Ensino
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3 – Aprovação da Diretoria de
Ensino
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